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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMMA E SEMURB N° 01 /2012

(Publicação DOM de 29/05/2012:35)

Ver revogação na Ordem de Serviço n° 01 de 25/06/2012 SMMA / SEPLAN / SEMURB

DISCIPLINA A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 2°, PARÁGRAFO 4° E DO ARTIGO 4° DO DECRETO N° 17.286, DE 03 DE MARÇO DE 2011, REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE PARA DEFINIÇÃO DE DIRETRIZES URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS.

Os Secretários de Meio Ambiente e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Art. 2° - , parágrafo 4° do Decreto n° 17.286, de 03 de março de 2011;

CONSIDERANDO que as diretrizes urbanísticas e ambientais são necessárias para o desenvolvimento de projetos de ocupação urbana, tais como parcelamento, edificação e uso urbanos; e

CONSIDERANDO que de acordo com o Decreto n° 17.261 , de 08 de fevereiro de 2011, alguns empreendimentos não são objeto de licenciamento ambiental em nível municipal.

DETERMINAM:

Art. 1° - Nos processos de análise para definição de diretrizes urbanísticas e ambientais será necessária a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente - SMMA quanto às restrições e condicionantes ambientais.

Art. 2° - Os processos para definição de diretrizes urbanísticas e ambientais serão encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente após a análise pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN.

Art. 3° - . Após a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente - SMMA os autos serão encaminhados à Secretaria de Urbanismo - SEMURB para análise e expedição das diretrizes urbanísticas definidas.

Art. 4° - As dúvidas referentes à interpretação e aplicação da presente Ordem de Serviço serão solucionadas pelos respectivos Secretários Municipais no âmbito de suas atribuições legais.

Campinas, 28 de maio de 2012

HILDEBRANDO HERRMANN

SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ENG° HÉLIO SEDEH PADILHA

SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO


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