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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 17.184 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

(Publicação DOM 28/10/2010: p.08)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.852, de 11/09/2015

Altera dispositivo do Decreto 16.760, de 03/09/2009, que Dispõe sobre o prazo de vigência e formas de avaliação para reajuste anual dos contratos de locação de imóveis para uso da Administração Pública Municipal Direta e suas Autarquias e Fundações.   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o índice de reajuste anual dos contratos de locação de imóveis para uso da Administração é apurado tomando-se por base os dois meses anteriores ao mês de vencimento do contrato de aluguel e publicado no Diário Oficial do Município do dia 10 de cada mês;
CONSIDERANDO que há casos em que o prazo atual mostra-se insuficiente, tendo em vista os procedimentos de rotina, inviabilizando a sua regular atualização,
  

DECRETA:   

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 16.760 , de 03 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O reajuste anual de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado com base na variação anual do INPC da Fundação IBGE ou do IPC da FIPE, adotando-se o índice de menor variação, a contar dos 3 (três) meses anteriores ao mês de vencimento do contrato de locação ou de sua prorrogação ou aditamento, conforme o caso". (NR)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 25 de outubro de 2010   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/10/30.484 em nome da Secretaria Municipal de Finanças e publicado na secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete
  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico Legislativo
  


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