Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.443 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 23/11/2011: 01)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o encerramento do exercício financeiro de 2011 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, serão efetuados através do SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO, finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados, visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município,
DECRETA :
SEÇÃO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS
I - os agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no caput deste artigo, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2011, devem adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte;
II - a inobservância dos prazos dispostos neste Decreto implicará na responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias, contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas competências, ensejando apuração de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
DOS RESTOS A PAGAR
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Campinas, 22 de novembro de 2011
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/10/48.265, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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