DECRETO Nº 17.443 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 23/11/2011: 01)
ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO
EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o encerramento do exercício financeiro de 2011 e o consequente levantamento
do Balanço Geral do Município, serão efetuados através do SIAFEM - Sistema
Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas
formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
CONSIDERANDO
que o resultado patrimonial das autarquias e fundações deve ser incorporado ao
Balanço Geral do Município de Campinas;
CONSIDERANDO,
finalmente, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser
cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da
referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município,
DECRETA
:
SEÇÃO I
ÓRGÃOS ABRANGIDOS
Art. 1º
-
Os órgãos
da Administração Direta, e no que couber, do Poder Legislativo e os da
Administração Indireta, disciplinarão suas atividades orçamentárias e
financeiras de encerramento em conformidade com as normas fixadas neste
Decreto.
I
- os
agentes públicos responsáveis e as unidades mencionadas no
caput
deste
artigo, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2011, devem adotar
os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam
os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como
daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício seguinte;
II
- a
inobservância dos prazos dispostos neste Decreto implicará na responsabilidade
dos agentes públicos envolvidos, encarregados pelas informações orçamentárias,
contábeis, financeiras e patrimoniais, dentro das suas respectivas
competências, ensejando apuração de responsabilidade funcional, nos termos da
legislação vigente.
SEÇÃO II
DO ENCERRAMENTO DAS EXECUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E
FINANCEIRAS
Art. 2º
-
Os órgãos
da administração direta deverão adotar as medidas necessárias com vistas à
emissão das notas de empenho até o dia 25 de novembro de 2011, salvo em casos
excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo titular da Pasta da
Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo
único
.
Constitui desde já exceção a este artigo os empenhos
relativos às folhas de pagamento de funcionários, aos encargos e pagamentos das
dívidas do Município, e despesas decorrentes de convênios com recursos
vinculados.
Art. 3º
-
As
licitações à conta de recursos do orçamento vigente, fixarão prazos de entrega
do material ou da prestação de serviços, limitados a 30 de novembro de 2011,
aplicando-se também os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Parágrafo
único
.
O lançamento da liquidação do empenho no SIAFEM dar-se-á até
o dia 16 de dezembro de 2011.
Art. 4º
-
Os saldos
dos adiantamentos concedidos, previstos no
Decreto nº
15.806
, de 13 de abril de 2007, deverão ser recolhidos até o dia 30 de
novembro de 2011.
Art. 5º
-
Os empenhos
de adiantamentos não poderão ser inscritos em Restos a Pagar devendo ser
anulados até o dia 16 de dezembro de 2011.
SEÇÃO III
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 6º
-
São
despesas do exercício financeiro aquelas realizadas até o dia 31 de dezembro de
2011, correspondentes aos materiais recebidos até o dia 16 de dezembro de 2011,
aos serviços prestados e às obras executadas até o dia 31 de dezembro de 2011.
§ 1º
No
encerramento do exercício financeiro, as despesas de que trata este artigo
serão inscritas como Restos a Pagar processados os empenhos liquidados até o
dia 31 de dezembro de 2011.
§ 2º
Os registros
de Restos a Pagar se processará por credor.
Art. 7º
-
Os empenhos
a serem inscritos em Conta de Restos a Pagar não processados deverão ser
relacionados por fonte de recurso no formulário denominado Relação de Despesas
para Inscrição em Restos a Pagar não processados, e encaminhados à
Coordenadoria Setorial de Contabilidade, até o dia 20 de dezembro de 2011.
§ 1º
Serão
consideradas para efeito de despesas não processadas, as compreendidas como as
de caráter contínuo, tais como tarifas públicas e serviços em geral, e obras
cujas medições ocorram até 31 de dezembro de 2011.
§ 2º
Os Saldos
de empenhos não utilizados no exercício deverão ser cancelados pelas unidades
gestoras até o dia 16 de dezembro de 2011.
§ 3º
A
Secretaria Municipal de Finanças poderá utilizar os saldos de dotações
orçamentárias remanescentes no fechamento do exercício.
SEÇÃO IV
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 8º
-
As
Autarquias, Fundações, e Fundos Especiais deverão encaminhar à Coordenadoria
Setorial de Contabilidade o Balanço Geral e seus anexos até 16 de janeiro de
2012.
Art. 9º
-
A
Secretaria Municipal de Finanças poderá editar instruções complementares à
execução deste Decreto e decidir sobre os casos especiais.
Art. 10
-
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11
-
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 22 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário Municipal de Finanças
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA
GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO
ADMINISTRATIVO Nº 11/10/48.265, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral