Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Instrução Normativa N° 02/96 de 23/08/96
(Publicação DOM de 24/08/1996:05)
Ver
Decreto n° 12.331 , de 06/09/1996Dispõe Sobre a Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS, à Prazo Certo, Confirme Artigos 17, 19 e 28 do Regulamento, Aprovado Pelo Decreto 11.794/95 . (Ver Decreto n° 13.893 , de 25/03/2002)
- O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõem os artigos 17 , 19 e 28 do Decreto 11.794/95, expede a seguinte Instrução Normativa.
- Parágrafo Único -
O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos contribuintes que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal, nos termos do artigo 36, § 1°, itens 1 e 2 do Regulamento do ISS, aprovado pelo
Decreto 11.794/95
e sujeitos a forma de lançamento previsto no artigo 37, Inciso II, da mesma norma.
- Parágrafo Único -
Para a renovação de inscrição o contribuinte deve apresentar:
I - Original ou 2ª via do último Documento de Informação Cadastral - DIC;
II - Documento de Informação Cadastral - DIC em 3 (três) vias, preenchendo por decalque a carbono, mecanograficamente ou em letra de forma, sem emendas ou rasuras, constando no campo 19 a expressão "Renovação de Inscrição",
III - Protocolo de Recebimento de Documentos Fiscais - 01 via.
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