Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/03/2013: 03)
Ver alteração na Resolução n° 14 , de 12/04/2013-CMAS
Ver Resolução n° 16 , de 03/05/2013-CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP (CMAS), por sua Presidente, em cumprimento à deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária de doze de março de 2013,
· considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal 12.435 de 06/07/2011;
· considerando o disposto na Lei Municipal n° 8.724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo terceiro;
· considerando a necessidade de se realizar processo de eleição do CMAS, de representantes da Sociedade Civil, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, na forma regimental,
RESOLVE:
Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição de 04 (quatro) membros representantes de Profissionais ou Órgãos de Classe que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social, 06 (seis) membros representantes de Usuários ou Representantes de Usuários e 02 (dois) membros representantes das entidades de atendimento, assessoramento e/ou defesa de direitos regularmente inscritas neste Conselho, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, nos termos que se seguem.
TÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO E DE SUAS ETAPAS
a) aos usuários da Assistência Social do Município ou entidades que os representem,
b) aos representantes de profissionais ou órgãos de classe que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social e
c) aos representantes das entidades de atendimento, assessoramento e/ou defesa de direitos regularmente inscritas neste Conselho.
TITULO II
DA ASSEMBLEIA PARA ESCOLHA SUPLEMENTAR DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I - DE DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS
a) Cadastramento de eleitores e candidatos - de 01 (hum) a 05 (cinco) de abril de 2013; e de 08 (oito) a 12 (doze) de abril de 2013, das nove às doze horas e das quatorze às dezesseis horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos - Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro - Campinas/SP;
b) Assembleia de Eleição - dia 25 (vinte e cinco) de abril de 2013, com início às nove horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos, Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro, Campinas/SP, com a participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos eleitores cadastrados ou, na falta desse 'quórum' no horário inicialmente designado, com início às nove horas e trinta minutos com, no mínimo, um terço dos eleitores;
c) Registro de presença na Assembleia - eleitores e candidatos cadastrados deverão se apresentar obrigatoriamente às oito horas e trinta minutos, munidos de documentos originais de identidade e do comprovante de cadastramento e inscrição, sendo-lhes então entregue, nessa ocasião, credencial que os habilitará a votar na Assembleia.
I - Para usuários ou representantes de usuários da Assistência Social(conforme disposto na Resolução CNAS n° 24 de 16 de fevereiro de 2006):
a) documento de identidade, comprovando idade igual ou superior a dezoito anos completados até a data da Assembleia;
b) comprovante de alistamento militar (quando couber);
c) ata de reunião de Diretoria, devidamente assinada pelo representante legal no caso de associações, movimentos sociais, entidades e outras organizações juridicamente constituídas, contendo a indicação do usuário ou representante de usuário para o presente processo eleitoral.
II - Para profissionais ou representantes de profissionais ou órgãos de classe que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social (conforme disposto pela Resolução CNAS n° 23/2006, de 16 (dezesseis) de fevereiro de 2006 - Art. 1°" Estabelecer como legítima, todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política de assistência social" ):
a) documento de identidade;
b) carta de intenção devidamente assinada pelo representante legal, de que a organização que representa atua institucionalmente na política de assistência social, e
c) ata de reunião do colegiado/ diretoria, devidamente assinada pelo representante legal contendo a indicação para o presente processo eleitoral.
III - Para representantes de entidades de atendimento, assessoramento e/ou defesa de direitos regularmente inscritas neste CMAS:
a) documento de identidade;
b) ata de reunião de Diretoria, devidamente assinada pelo representante legal, contendo a indicação para o presente processo eleitoral.
a) apenas os candidatos deferidos terão direito a voz e todos os eleitores, cujas inscrições tiverem sido deferidas e se credenciarem, terão direito a voto na Assembléia de Eleição;
b) os candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada serviço público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Municipal 8724/95.
c) é garantido a todos os conselheiros eleitos o subsídio (vale transporte) para transporte/locomoção quando de sua participação nas reuniões do colegiado.
- no prazo de um dia útil - à análise dos documentos apresentados, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições.
I - Aprovação do regimento interno;
II - Indicação e votação/aclamação do Presidente dos trabalhos específicos do processo eleitoral;
III - Indicação, pelo Presidente da Assembleia, entre os presentes de uma pessoa para secretariar os trabalhos e quatro pessoas para comporem a Comissão Apuradora;
IV - Anúncio, pelo Presidente da Assembleia, dos candidatos a conselheiros.
V - Entrega, a cada eleitor credenciado, de uma cédula rubricada pelo(a) Presidente do CMAS;
VI - Início da votação - cada eleitor poderá votar em até três candidatos do seu segmento, entre aqueles apresentados pelo Presidente da Assembleia.
VII - Apuração dos votos - Serão considerados nulos os votos destinados a pessoas não cadastradas e em desacordo com o presente regulamento, ou que tenham rasuras ou alterações.
VIII - Encerramento dos trabalhos - Ao final da apuração, será lavrada pelo(a) Secretário(a) da Assembleia a ata respectiva, com a indicação dos candidatos eleitos e o registro de quaisquer ocorrências, assinando-a este(a) em conjunto com o(a) Presidente da Assembleia e passando-a às mãos da Comissão Eleitoral.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
TÍTULO III
DA COMISSÃO ELEITORAL
I - é de atribuição da Secretária Executiva do CMAS realizar o cadastramento dos cidadãos que atendam às condições estabelecidas nos títulos anteriores como delegados e eleitores, conforme o estabelecido na presente Resolução.
II - constitui-se a Comissão Eleitoral pelos seguintes Conselheiros :
· Maria Helena Novaes Rodriguez;
· Sílvia Elena Basetto Villas Boas e
· Vanessa Novo Laurini.
III - O Secretário Executivo do CMAS, Anderson Moreira, responde pela responsabilidade de secretariar a Comissão Eleitoral.
TÍTULO IV
DOS DISPOSITIVOS FINAIS
I - o candidato que obtiver maior número de votos entre os Profissionais ou Órgãos de Classe que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social e
II - os três representantes dos Usuários ou Representantes dos Usuários da Assistência Social que obtiverem o maior número de votos entre os eleitores desse segmento.
I - os três candidatos que obtiverem, em sequência, o segundo, o terceiro e o quarto maior número de votos como representantes dos Profissionais ou Órgãos de Classe Ligados à Assistência Social e
II - os três candidatos que obtiverem, em sequência, o quarto, o quinto e o sexto maior número de votos como representantes do segmento dos Usuários ou Representantes dos Usuários da Assistência Social.
III - os dois candidatos que obtiverem, em sequência, o primeiro e o segundo maior número de votos como representantes do segmento entidades de atendimento, assessoramento e/ou defesa de direitos.
Campinas, 12 de março de 2013
LEILA SUELI DIAS
PRESIDENTE CMAS