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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.804 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 13/12/2012: p.02)

DISPÕE SOBRE O PLANO PREVENTIVO DE DEFESA CIVIL - PPDC COM VISTAS AOS ESCORREGAMENTOS DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a existência de riscos de inundações e escorregamentos no município de Campinas, durante o período chuvoso, que ocasionam grandes transtornos à população;

CONSIDERANDO a necessidade de integração e articulação com o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, para que, em conjunto com outros municípios da Região Metropolitana de Campinas, possam enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;

CONSIDERANDO a necessidade da articulação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, para que possa enfrentar da melhor forma possível as situações adversas que poderão ocorrer nesse período;

CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas estabelecidas pela Carta Humanitária, bem como suas Normas Mínimas de Resposta pelos órgãos da Administração Municipal responsáveis pela Assistência Humanitária em Situação de Desastre,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Plano Preventivo de Defesa Civil - PPDC com vistas aos escorregamentos de encostas no município de Campinas, que terá vigência no período de 1º de dezembro de 2012 a 31 de março de 2013, podendo ser prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º - Para efeito deste Decreto estabelece-se como Grupo Executivo da Operação Verão, as seguintes secretarias:

I - Gabinete do Prefeito, por intermédio do Departamento de Defesa Civil;

II - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS;

III - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;

V - Secretaria de Comunicação;

VI - Secretaria Municipal de Urbanismo;

VII - Secretaria Municipal de Habitação;

VIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

§1º Os membros titulares e os suplentes do Grupo Executivo da Operação Verão serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares das Secretarias e da SANASA Campinas, respectivamente.

§2º Havendo a necessidade de participação de outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil no desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Executivo da Operação Verão, estes poderão ser convocados pelo Secretário--Chefe do Gabinete do Prefeito com base em solicitação devidamente justificada e apresentada pelo Diretor do Departamento de Defesa Civil.

Art. 3º - O PPDC se baseia na adoção de medidas antecipadas à deflagração de escorregamentos, a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:

I - Índices Pluviométricos;

II - Previsão Meteorológica; e

III - Vistorias de Campo.

Art. 4º - OPPDC trabalhará com quatro níveis, sendo:

I - estado de observação: até 80mm, acompanhamento dos índices pluviométricos;

II - estado de atenção: a partir de 80,1mm - vistoria de campo nas áreas anteriormente identificadas;

III - estado de alerta: após vistoria de órgão técnico designado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC - remoção preventiva da população das áreas de risco iminente indicada pelas vistorias;

IV - estado de alerta máximo: remoção de toda a população que habita áreas de risco, indicada por vistoria técnica.

Art. 5º - Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o PPDC deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, cabendo exclusivamente a este a divulgação de informações relativas ao plano.

Art. 6º - Caberão, respectivamente, aos órgãos municipais as seguintes atribuições:

I - Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito:

a) disponibilizar espaço físico para instalação de uma Sala de Crise, quando se fizer necessário;

b) promover e coordenar as ações do SIMPDEC, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstâncias de desastres;

c) coordenar as ações da Central Integrada de Monitoramento de Campinas CIMCampem apoio ao desenvolvimento do PPDC;

d) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal.

II - Departamento de Defesa Civil:

a) elaborar e difundir o PPDC para a Operação Verão 2012/2013 ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b) coordenar e supervisionar as ações de Proteção e Defesa Civil;

c) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Proteção e Defesa Civil;

d) elaborar e implementar planos, programas e projetos de Proteção e Defesa Civil;

e) implantar bancos de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, nível de riscos e recursos relacionados com o equipamento do território, disponíveis para o apoio às operações;

f) assegurar a profissionalização e a qualificação, em caráter permanente, de recursos humanos para as ações de Proteção e Defesa Civil;

g) operacionalizar o Centro de Gerenciamento de Desastres - CGD, promover a consolidação e a interligação das informações de riscos e desastres no âmbito do SIMPDEC, manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastres em atividades de Defesa Civil e a articulação com órgãos de monetarização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados na Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE;

h) propor à autoridade municipal, por intermédio do Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito, a decretação de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;

i) articular a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres;

j) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e preencher os formulários estabelecidos pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC com base nas informações prestadas pelos órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

k ) articular-se com o Corpo de Bombeiros e a Coordenadoria Regional de Defesa Civil - REDEC I/5;

l) participar ativamente da Câmara Temática de Defesa Civil da Região Metropolitana de Campinas;

m) apoiar as ações do Grupo de Estudos e Trabalho de Assistência Humanitária - GETAH, que auxiliará nos assuntos de cooperação humanitária e na utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;

n) incentivar a implantação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, a participação no Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

o) coordenar e capacitar os radioamadores integrantes da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER, no Município;

p) coordenar o Sistema de Informações sobre Desastres de Campinas - SINDESC;

q) operacionalizar o Plano de Chamada do Departamento de Defesa Civil;

r) operacionalizar a Rede de Alerta de Desastres, conforme Decreto nº 16.706 , de 21 de julho de 2009;

s) coordenar as ações da Central de Prevenção de Desastres Naturais - CPDN, instituída pelo Decreto Municipal nº 16.040 , de 18 de outubro de 2007;

t) declarar mudanças de níveis da operação: Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo;

III - Secretaria Municipal de Urbanismo:

a) vistoriar edificações e áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;

b) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;

c) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

d ) implementar ações que visem a resiliência da cidade e os processos sustentáveis de urbanização;

e) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;

f) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

g ) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

IV - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - CEASA Campinas:

a) implementar ações de apoio ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de acordo com a Lei nº 11.420/02, Art. 4º - letra.

b) informar ao Departamento de Defesa Civil e ao Grupo Executivo da Operação Verão o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastres, por intermédio do Banco de Alimentos e do Instituto de Solidariedade e Segurança Alimentar;

c) enviar ao Departamento de Defesa Civil e ao Grupo Executivo da Operação Verão a relação de entidades, associações de bairros e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

e) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

V - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:

a) coordenar as ações de Segurança Pública e a atuação da Guarda Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

VI - Secretaria Municipal de Saúde:

a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas pela Operação Cata Treco;

c) realizar e monitorar as ações de saúde pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;

d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e com a Secretaria Municipal de Habitação;

e) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

f) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

VII - Secretaria Municipal de Administração:

a) executar o planejamento, através do Departamento de Transportes Internos, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b) priorizar os processos de licitações em prevenção e respostas aos desastres;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

VIII - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

a) dar suporte aos órgãos do SIMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

IX - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social:

a) fornecer ao Departamento de Defesa Civil e ao Grupo Executivo da Operação Verão cadastro atualizado dos abrigos de emergência com indicadores estabelecidos pela Carta Humanitária em cada região;

b) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

c) promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

e) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

X - Secretaria Municipal de Gestão e Controle :

a) dar suporte ao Departamento de Defesa Civil em análises de impactos econômicos por ocasião de desastre;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil.

XI - Secretaria Municipal de Cultura:

a) executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

a) incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamento (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc.);

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) mapear os espelhos de água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques e, em especial, açudes e barragens), disponibilizando os dados à Coordenação Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;

b) encaminhar à Coordenação Executiva da Operação Verão relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do Município para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável, quando de denúncias formuladas ao sistema municipal de comunicação, a saber: Sistema 199, Sistema 156, processos, etc.;

c) encaminhar à Coordenação Executiva da Operação Verão a listagem fornecida pelo DAEE das outorgas fornecidas por aquele órgão de açudes e barragens existentes em Campinas, mantendo-a atualizada;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

e) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XIV - Secretaria Municipal de Educação:

a) implementar ações de prevenção de acordo com o programa de desenvolvimento de recursos humanos, conforme a Lei Municipal nº 9.310, de 27 de junho de 1997, que institui o programa Defesa Civil nas Escolas, da rede pública municipal de ensino;

b) apresentar à Coordenação Executiva da Operação Verão o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como, logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XV - Secretaria Municipal de Habitação:

a) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

b) disponibilizar abrigos provisórios, não emergenciais, aos moradores de habitações sinistradas devidamente certificadas pela Defesa Civil;

c) acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior recuperação da área;

d) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;

e) dar suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil, Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e Secretaria de Serviços Públicos;

f) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

g) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XVI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;

b) vistoriar edificações e áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das edificações vulneráveis;

c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;

d) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

e) reabilitação do cenário do desastre, compreendendo os seguintes itens:

1 - avaliação dos danos;

2 - desobstrução e remoção dos escombros;

3 - limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;

4- reabilitação dos serviços essenciais;

f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

g) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

h) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XVII - Secretaria Municipal de Infraestrutura:

a) prevenir desastres através da avaliação e redução de riscos, com medidas estruturais e não-estruturais;

b) vistoriar áreas de risco ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado;

c) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e segurança públicas e prejuízos econômicos e sociais;

d) intensificar o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar desastres;

e) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana compreendendo os seguintes itens:

1- avaliação dos danos;

2- auxiliar na desobstrução e remoção dos escombros;

3- reabilitação dos serviços essenciais;

f) priorizar a alocação de recursos para assistência às populações e a realização de obras e serviços de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

g) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras de arte, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com o Departamento de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Urbanismo;

h) a dotação orçamentária para ações de Defesa Civil com vistas à recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência ficará a cargo da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;

i) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

j) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XVIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC:

a) identificar e relacionar vias públicas sujeitas a alagamentos e inundações, encaminhando-a às Coordenadoria Executiva da Operação Verão e ao Departamento de Defesa Civil;

b) assegurar a interdição e desvio do trânsito nas áreas já sinistradas ou na iminência de desastre, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e o Departamento de Defesa Civil;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XIX - Secretaria Municipal de Comunicação:

a) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

b) apoiar nas ações de comunicação social dando visibilidade às atividades da Operação Verão;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XX - Secretaria Municipal de Recursos Humanos:

a) planejar e viabilizar estudos para que as Secretarias estabeleçam plantões em situações de desastres, ameaças e riscos, dentro do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b) designar a Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor - EGDS como centro de integração de todos os órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

c) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação Verão;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

e) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXI - Secretaria Municipal de Finanças:

a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Defesa Civil, quando da decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;

b) dar suporte à Defesa Civil quando da utilização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social:

a) coordenar as ações que envolvam o relacionamento com outros países e organismos internacionais quanto à cooperação logística, financeira, técnica e científica e em participações conjuntas em atividades de assistência humanitária;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXIII - Secretaria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano:

a) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

b) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXIV - Secretaria de Trabalho e Renda

a) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

b) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXV - Hospital Municipal Dr. Mário Gatti:

a) elaborar e apresentar à Comissão Executiva o Plano de Contingência para eventos adversos;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXVI - Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC:

a) planejar e viabilizar, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Educação, a organização de locais para possíveis abrigos em situações de desastre, disponibilizando as informações sobre quantidade e localidade de tais imóveis, assim como indicando um profissional como referência para acionamento do sistema;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXVII - Fundação José Pedro de Oliveira - Mata Santa Genebra:

a) disponibilizar recursos materiais e humanos na ocorrência de desastre em sua localidade, bem como nas suas proximidades, com a utilização de veículos, equipamentos e equipes de trabalho, informando aos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXVIII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA:

a) intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastres;

b) apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros mecânicos;

c) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;

d) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

e) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXIX - Serviços Técnicos Gerais - SETEC:

a) manter estrutura de funcionamento de modo que, em situações de desastre de grande porte, possa ampliar seu atendimento;

b) contribuir para a redução dos desastres através da fiscalização sobre a utilização de para-raios em parques, circos etc.;

c) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXX - Informática de Municípios Associados - IMA:

a) dar suporte às equipes da Defesa Civil na realização dos monitoramentos do TerraM2,SIADEC Sistema de Alerta de Defesa Civil, DONARE- Sistema de Gerenciamento de Ações Humanitárias, GODC - Gerenciamento de Ocorrências da Defesa Civil.

b) apoiar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil em eventos desastrosos, garantindo a conectividade dos equipamentos disponibilizados a Defesa Civil;

c) atualizar junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

d) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXXI - Rede Integrada de Emergência - RINEM:

a) apoiar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil na comunicação, de forma que possibilite a imediata interação e mobilização das entidades, órgãos públicos e empresas para agirem em eventuais situações de emergência;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

XXXII - Rede Nacional de Emergência de Radioamadores - RENER :

a) suprir os meios de comunicações usuais, quando os mesmos não puderem ser acionados, em razão de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

b) atualizar, junto ao Departamento de Defesa Civil, o cadastro de mobilização da Rede de Alerta de Desastres, do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme disposto no Art. 3º - do Decreto nº 16.706, de 21 de julho de 2009;

c) em caso de desastre, Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, compete o desempenho de tarefas específicas consentâneas as suas atividades normais, mediante articulação prévia com o Departamento de Defesa Civil;

Parágrafo único . Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil deverão:

a) indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação Verão, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização, visando atender a Rede de Alerta de Desastres do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b) disponibilizar ao Departamento de Defesa Civil endereço eletrônico para recebimento diário de previsões e alertas meteorológicos;

c) disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao Departamento de Defesa Civil, podendo ser mensal ou semanal.

Art. 7º - No âmbito da conceituação, entende-se:

I - Defesa Civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;

II - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;

III - Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;

IV - Estado de Calamidade Pública : situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta;

V - Dano : resultado das perdas humanas, materiais ou ambientais infligidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como consequência de um desastre;

VI - Prejuízo : medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstâncias de desastre;

VII - Recursos : conjunto de bens materiais, humanos, institucionais e financeiros utilizáveis em caso de desastre e necessários para o restabelecimento da normalidade.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário De Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 12/10/53709, EM NOME DO DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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