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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 18/2008

(Publicação DOM 07/11/2008 p.19)

CONSIDERANDO a necessidade de definir e priorizar ações e procedimentos para o correto gerenciamento de resíduos,
CONSIDERANDO a preocupação de prevenir riscos ocupacionais,sanitários e ambientais,
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração e implantação de programas de educação e vigilância sanitária.
CONSIDERANDO , por fim uma melhor adequação dos termos da resolução número 20/2004 que tratava da matéria

O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Altera-se as disposições relativas a Comissão de Resíduos Hospitalares do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti (HMMG),mormente a resolução número 20/2004 que passa,doravante a observar o quanto segue.

Art. 2º  São objetivos da Comissão de Resíduos dentre outros correlatos,elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde (PGRS) em atendimento a legislação vigente e proteção à saúde e meio ambiente,no prazo de 90 (noventa) dias da entrada em vigor da presente resolução,bem como assessorar os gestores do HMMG na implantação do PGRS.

Art. 3º  Os membros da Comissão de resíduos desenvolverão seus trabalhos com o auxílio dos técnicos das unidades relacionadas,desenvolvendo,se o caso,ações conjuntas com estas áreas.

Art. 4º  São atribuições da Comissão de Resíduos:
a) elaborar e reavaliar o PGRS do HMMG;
b) assessorar os gestores do HMMG na implantação do PGRS e o correto gerenciamento de resíduos;

c) levantar recursos existentes e necessários para implementações de ações ligadas ao destino dos resíduos;
d) avaliar tecnicamente as propostas que chegarem à Comissão;
e) capacitar gestores e as equipes quanto ao correto gerenciamento de resíduos;
f) incentivar e subsidiar a implantação dos três R(s): redução,reutilização e reciclagem.

Art. 5º  A Comissão de Resíduos será composta por equipe multidisciplinar com oito membros indicados pela Presidência do HMMG.

Art. 6º  Os membros da Comissão de Resíduos serão nomeados através de portaria expedida pela Presidência do HMMG com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 7º  A Comissão realizará reuniões ordinárias mensais,ou extraordinárias sempre que necessário através de convocação do Presidente da Comissão,contendo a data da reunião e a pauta,sendo lavrada ata a respeito que deverá ser arquivada em pasta própria.

Art. 8º  O tempo dedicado pelos membros nomeados à Comissão de Resíduos do HMMG,seja em reuniões,palestras e atividades ligadas as tarefas inerentes, será considerado como de efetivo exercício funcional.

Art. 9  A ocorrência de três faltas consecutivas e injustificadas de um dos membros da Comissão às reuniões de trabalho devidamente convocadas,implicará em sua exclusão automática.

Art. 10.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário,mormente a resolução número 20/2004 de 21 /dez/2004 .

Campinas, 06 de novembro de 2008.

ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG


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