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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 020/2004

(Publicação DOM 21/12/2004 p.16)

REVOGADA pela Resolução nº 18, de 06/11/2008-HMMG

CONSIDERANDO a necessidade de definir e priorizar ações e procedimentos para o correto gerenciamento de resíduos,
CONSIDERANDO a preocupação de prevenir riscos ocupacionais, sanitários e ambientais,
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração e implantação de programas de educação e conscientização ambiental,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções RDC n. 33/2003 e RDC n. 175/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
O Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,
  

RESOLVE:   

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" de Campinas, a Comissão de Resíduos Hospitalares.   

Art. 2º  A Comissão será composta por 7 membros efetivos e 7 suplentes, representando as áreas relacionadas ao risco do resíduo gerado, nomeados pela Diretoria do Hospital através de portaria, para um mandato de dois anos, renovável por idêntico período, sendo permitida a recondução.
§ 1º  O coordenador da CRH será escolhido pelos seus pares, entre os membros efetivos.
§ 2º  A convocação dos suplentes obedecerá a ordem em que forem mencionados no ato de nomeação, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo dos motivos da convocação.
  

Art. 3º  São atribuições da CRH:
a) Examinar e reavaliar o PGRSS (Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) existente, estudando e indicando as soluções viáveis para os problemas encontrados;
b) Estabelecer metas, procedimentos e rotinas relativos aos resíduos gerados, juntamente com os coordenadores e gerentes das unidades;
c) Estabelecer ações setorizadas;
d) Apoiar as gerências das unidades no processo de implantação das ações acordadas pela Comissão;
e) Levantar recursos existentes e necessários para implementação das ações;
f) Avaliar tecnicamente as propostas que chegarem à Comissão;
g) Elaborar programas de educação ambiental e capacitação em conjunto com a área de recursos humanos e subsidiar tecnicamente suas implantações;
h) Subsidiar a implantação dos três R(s): redução, reutilização e reciclagem.
  

Art. 4º  As unidades do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas onde estejam alocados os membros da CRH considerarão como de efetivo exercício funcional o tempo por eles dedicado às atividades da mesma.   

Art. 5º  O funcionamento da CRH, bem como demais regras correlatas serão determinadas através de Regimento Interno a ser elaborado por seus membros.   

Campinas,06 de dezembro de 2004   

DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
  


  

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE RESÍDUOS HOSPITALARES DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI   

OBJETIVOS   

Atender a legislação vigente e proporcionar proteção á saúde e meio ambiente através do correto gerenciamento de resíduos deste instituição e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços Saúde (PGRSS).

COMPETÊNCIA
Reavaliar o PGRSS existente.
Estudar soluções viáveis para os problemas encontrados.
Estabelecer metas, procedimentos e rotinas juntamente com os coordenadores e gerentes das unidades visando melhoria continua.
Estabelecer ações setorizadas.
Apoiar as gerências das unidades no processo de implantação das ações acordadas pela Comissão.
Levantar recursos existentes e necessários para implementação das ações.
Avaliar tecnicamente as propostas que chegarem à Comissão.
Elaborar programas de educação ambiental e capacitação juntamente com o Recursos Humanos e subsidiar tecnicamente suas implantação.
Subsidiar a implantação dos 3 R(s) redução, reutilização e reciclagem.

REGIMENTO
A Duração do mandato será de 02 anos prorrogável.
Serão feitas reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias quando necessárias convocadas pela Coordenação.
As atas de reunião deverão ser lavradas em livro próprio.
Todo membro da comissão deverá indicar um suplente para que, na sua ausência, não sejam paralisadas as atividades.
A ocorrência de 03 faltas consecutivas por um membro da Comissão nas reuniões implicará em sua exclusão.

COMPOSIÇÃO
A Comissão de Resíduos será composta por representantes (oficiais e suplentes) indicados pela Presidência do Hospital, das seguintes áreas:
Estrutura Proposta:
Coordenação Daniela Cochiolito
Diretoria Norton de Assumpção Martarello
Segurança do Trabalho Amaury Lourenço dos Santos
Haddock Odin Hennes
João Gama Godoy
CCIH Carla das Virgens Caiado
Soraya Bertini Bernal
Enfermagem Laercio Valvassoura
Hospital Sentinela Rossé Mahó Llaveria Lafulla
Higiene e Limpeza Maria das Graças Rael
Apoio Rogério F. Carvalho
Farmácia Deise barbieri Finatti
Ana Paula Marchi R. Simões
Engenharia e Obras Daniela Cochiolito
Regina L. R. R. Lino
  


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