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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.144, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2008

(Publicação DOM 07/02/2008  p.01)

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para verificação da compatibilidade das atribuições exercidas por servidores ocupantes de cargos em comissão com as disposições constantes do art. 37, V, da Constituição Federal.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, a , do art. 84 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, V, da Constituição Federal, que estabelece que as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a necessidade e o dever legal de os diversos órgãos municipais constantemente acompanharem as funções exercidas por todos os comissionados, verificando sua compatibilidade com os ditames da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Comissão Especial para verificação da compatibilidade das atribuições exercidas por servidores ocupantes de cargos em comissão com as disposições constantes do art. 37, V, da Constituição Federal.

Art. 2º  A Comissão será composta pelos titulares dos seguintes órgãos:  (ver Portaria nº 68.500, de 07/02/2008-SRH)
I Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
IV Secretaria Municipal Extraordinária de Gestão e Controle;
V Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único . Os representantes serão nomeados mediante portaria.

Art. 3º  A Comissão deverá apresentar relatório indicando as reais funções exercidas por todos os comissionados existentes, devendo verificar, ainda, a compatibilidade das atribuições exercidas com as disposições insertas no art. 37, V, da Constituição Federal.
Parágrafo único.  Os estudos referidos no caput deste artigo serão exercidos sem prejuízo dos trabalhos de Recadastramento, em curso perante a Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e que têm por finalidade a atualização cadastral de todos os servidores, inclusive comissionados.

Art. 4º    A Comissão será coordenada pelo Secretário Extraordinário de Gestão e Controle e reunir-se-á na periodicidade determinada pela coordenação.

Art. 5º  Os trabalhos deverão estar concluídos em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período. (Ver Decreto nº 16.191, de 11/04/2008)

Art. 6º  Ficam outorgados aos membros da Comissão Especial todos os poderes necessários ao cumprimento de seus objetivos, em especial a oitiva de servidores e a requisição de apoio administrativo.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de fevereiro de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário Municipal de Recursos Humanos

LUIS LANDES DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal Extraordinário de Gestão e Controle

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação


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