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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 14/2005

(Publicação DOM 28/12/2005 p.26)

Dispõe sobre a Comissão do Programa de Oxigenoterapia da Secretaria Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Técnica nº 02/2005 que institui no Município de Campinas o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD),

RESOLVE

Art. 1º  Instituir a Comissão Técnica do Programa Oxigenoterapia Domiciliar.

Art. 2º  É atribuição desta Comissão:
I - Implementar o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal de saúde de Campinas junto as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de Atendimento Domiciliar.
II - Treinar as equipes de UBS e SAD, bem como esclarecer as dúvidas que por ventura surjam da implantação e execução do Programa de OTD.
III - Acompanhar o cadastramento dos pacientes no Programa da OTD.
IV - Acompanhar a execução do Programa de OTD da Secretaria Municipal de saúde de Campinas Convênio, em termos qualitativos e quantitativos, emitindo, periodicamente, relatório de análise de desempenho e acompanhamento dos pacientes inscritos no Programa.
V - Avaliar os parâmetros estabelecidos para a execução do Programa de OTD e, se necessário, propor alterações.
VI - Estabelecer cronograma de reuniões ordinárias.

Art. 3º  São nomeados membros desta Comissão os seguintes servidores:
a) Departamento de Saúde - Maria Rosa Vieira de Carvalho
b) Distrito de Saúde Leste - Augusto César Lazarin
c) Distrito de Saúde Sudoeste - Luciana Ribeiro Gonçalves
d) Distrito de Saúde Norte - Marie Claire B. Siqueira
e) Distrito de Saúde Sul - Sandra A. Cavalcanti Canivare Paulo Leite Rocha
f) Serviço de Atendimento Domiciliar Região Sul e Coordenação da Atenção Domicilia - Mônica Regina Prado de Toledo Macedo Nunes
g) Serviço de Atendimento Domiciliar Regiões Norte e Leste - Maria Amália Guerra Monteiro
h) Convênio com Hospital Irmandade de Misericórdia de Campinas Marcos Araújo Passos
i) Convênio com Fundação Albert Sabin - Ricardo Abud Gregório
j) Convênio com Real Sociedade Beneficência Portuguesa de Campinas - Anderson Roberto S. Ciampi

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2005

GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde


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