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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO TÉCNICA Nº 02/2005

(Publicação DOM 28/12/2005 p.32)

O Secretário Municipal de Saúde, no âmbito de suas atribuições legais, institui a presente RESOLUÇÃO TÉCNICA, no Município de Campinas, em conformidade com os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, art.18, incisos I e XII da Lei Federal 8080/90, e, ainda:

CONSIDERANDO que alguns pacientes portadores de Insuficiência Respiratória Crônica poderão necessitar de oxigenoterapia domiciliar;

CONSIDERANDO que estes pacientes são internados em leitos hospitalares para receber oxigenoterapia;

CONSIDERANDO que as internações hospitalares podem concorrer com agravos a saúde destes pacientes;

CONSIDERANDO que o Município de Campinas, por meio da Secretaria de Saúde, poderá fornecer, a título de cessão de uso, equipamentos para Oxigenoterapia Domiciliar para munícipes, o Secretário Municipal de Saúde

DETERMINA:

Art. 1º - A implantação do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD) no Sistema Único de Saúde de Campinas conforme Anexo.

Art. 2º - Este Programa tem por finalidade cadastrar, avaliar e acompanhar a utilização dos equipamentos para oxigenoterapia domiciliar junto a SMS.

Art. 3º - Garantir critérios técnicos de inclusão e exclusão de pacientes no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar em Campinas e da utilização de equipamentos para este Programa, respeitando a quantidade existente no contrato vigente, bem como a lista de espera dos pacientes inscritos para o programa.

Art. 4º - Esta Resolução Técnica entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2005

DR. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO - PROGRAMA DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Programa de Oxigenoterapia Domiciliar do Município tem como objetivo fornecer oxigênio em nível domiciliar para pacientes residentes em Campinas portadores de Insuficiência Respiratória Crônica. Este programa tem por objetivo melhorar a qualidade de vida de paciente pneumopata crônico realizando a prevenção e/ou a diminuição da internação hospitalar, resultando na otimização de leitos hospitalares, ocupados por pacientes com necessidade exclusiva de oxigenoterapia.

Publico alvo: Serão passíveis de utilização de oxigenoterapia domiciliar (OTD) os portadores de insuficiência respiratória crônica, cuja gasometria se enquadrar nos seguintes parâmetros:
a) PO2 menor que 55 mmhg ou SaO2 < 88%; ou
b) PO2 menor que 60mmhg e maior que 55 mmhg ou SaO2 < 89%, havendo policitemia (hematócrito > 55%) e/ou sinais clínicos, radiológicos e el etrocardiográficos de Cor Pulmonale Crônico.

Documentos necessários ao cadastro : Para efeito de cadastro e seleção ao Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (OTD) deverão ser apresentados os seguintes exames:
a) Laudo, emitido por médico pneumologista, comprovando as condições clínicas do paciente e constatando diagnóstico de pneumopatia obstrutiva crônica.
b) Requerimento de Oxigenoterapia Domiciliar, com todos os campos preenchidos;
c) Exame radiológico de tórax;
d) Eletrocardiograma ou ecocardiograma constatando sinais de Cor Pulmonale Crônico
e) Hemograma (recente)
f) Gasometria arterial (recente)
g) Histórico das internações e/ou acompanhamento ambulatorial

Critérios de exclusão: Não serão autorizadas solicitações de OTD para os seguintes casos:
a) Cardiopatias
b) Asma brônquica sem insuficiência respiratória crônica
c) Neoplasias (que não respondam a oxigenoterapia)
d) Embolia pulmonar (que não respondam a oxigenoterapia)
e) Outras patologias diversas

Atividades das equipes de saúde: as equipes de saúde das Unidades Básicas (UBS) e dos Serviços de Atendimento Domiciliar (SAD) deverão:
a) Realizar o acompanhamento periódico da utilização do aparelho pelo usuário (SAD e UBS).
b) Realizar visitas domiciliares, periodicamente, e com intervalo máximo de 90 dias.

Critérios para instalação do equipamento da OTD:
a) A instalação do aparelho no domicilio do usuário será efetuada em caráter provisório por um período de 90 dias.
b) Após o período provisório, o paciente cadastrado deverá apresentar nova gasometria arterial, para efetivação da cessão de uso do equipamento e verificação dos cr itérios técnicos indicativos do Programa de OTD;
c) Efetivado o empréstimo, o paciente deverá realizar exame de gasometria arterial a cada 06 meses, visando a continuidade do tratamento clínico dos pacientes cadastrados pelo serviço onde é acompanhado.
d) Caso seja comprovada a não necessidade do equipamento, o aparelho será recolhido;
e) O usuário cadastrado no Programa de OTD deverá informar ao Município qualquer alteração de endereço e telefone domiciliar.
f) Em caso de óbito os familiares deverão comunicar o fato ao SAD/UBS, em um prazo de até 72 horas.

Organização Técnica - A Secretaria Municipal de Saúde deverá instituir uma Comissão Técnica para acompanhamento e avaliação do Programa de OTD com as seguintes atribuições:
A. Estabelecer o fluxo de exames e encaminhamentos, de forma a agilizar a dispensação, bem como a avaliação de risco.
B. Analisar os critérios de inclusão e exclusão do Programa de OTD.
C. Realizar a discussão de casos com as equipes de saúde das UBS e /ou dos SAD, quando necessário.

Avaliação - A Comissão Técnica avaliará, periodicamente, a implantação e funcionamento do Programa OTD.

FLUXO DO PROGRAMA DE OXIGENIOTERAPIA

O profissional de saúde deverá preencher a Ficha de Requerimento para OTD, solicitando a inclusão do paciente no Programa e enviá-la para o Departamento de Saúde via fac-símile nº: 2116-0173 aos cuidados da assessora Técnica Maria Rosa e/ ou nº 32725488 aos cuidados de Mônica coordenadora da Atenção Domiciliar

O Departamento de Saúde avaliará todos os casos enviados, analisará os critérios de solicitação de inclusão no Programa de Oxigenoterpia Domiciliar (OTD) e devolverá as informações técnicas ao serviço encaminhador

Manter o Departamento de Saúde atualizado a respeito de qualquer alteração relativa aos encaminhamentos (ex.: óbitos; alteração de indicação do uso; etc.)

O departamento de Saúde se responsabilizará, após avaliação e verificação da disponibilidade a dispensar o equipamento.

As Unidades Básicas de Saúde e/ou Serviço de Atenção Domiciliar deverão acompanhar o paciente cadastrado na utilização do equipamento de OTD.

AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA OXIGENIOTERAPIA DOMICILIAR

01) Pacientes dentro dos critérios de indicação prévia

02) Internados prioridade de alta (indicações de internação somente pelo uso de O²)
Domiciliares avaliação das condições de necessidade

03) Critérios clínicos:
a- Sinais de cor pulmonale
b- Gasometria
c- Espirometria
d- Agudo x crônico
e- Necessidade de uso horas / dia

04) Grau de dependência:
a- Parcial
b- Total (acamados)

05) Condições adversas:
a- Condições de moradia
b- Condições de deslocamento
c- Renda familiar

06) Faixa etária

Este documento foi elaborado com a participação dos SADs (Serviço de Atendimento Domiciliar), Distritos de Saúde, Hospitais Conveniados e Secretaria Municipal de Saúde.

ANEXO I - ROTEIRO DE REQUERIMENTO PARA OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR

IDENTIFICAÇÃO

Nome do paciente: ______________________________________

Data Nasc: ___/___/___

RG nº:__________________ CPF nº: __________________________

Nº do Cartão SUS______________________________________

Nome do informante (responsável): _________________________

Endereço: _____________________________________

Bairro: ___________________ Fone: ________________________

Voltagem da residência: ______________________________

INDICAÇÃO

Condições clínicas gerais do paciente:

PA: _____ P: _____ FR ____ T: ______

Gasometria? ( ) sim ( ) não / em uso de O2 ( )sim ( ) não

PO2 _________ PCO2 ________ PH ___________ SaO2_____

Data ___/__ /___

Oximetria: em uso de O2________ Sem uso de O2__________

Traqueostomia ( ) não ( ) sim Nº de Cânula traqueal ________

HD: ____________________________________________

Laudos:

RX______________________________________________

ECG____________________________________________

Hemograma______________________________________

Internado ( ) Sim ( ) Não

Cor pulmonale ( ) Sim ( ) Não

Espirometria ( ) Sim ( ) Não

Outras informações do paciente: ________________________

_________________________________________________

Qual a prescrição de O2 ______________________________

Médico __________________________________________

Instituição: _______________________________________

ANEXO II - ROTEIRO DE VISITA DOMICILIAR PARA OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR
IDENTIFICAÇÃO

Data da visita: ___/___/___ Hora: _______

Nome do paciente: ______________________________________

Nome do informante (responsável): _______________________

Condições clínicas gerais do paciente:

PA: _____ P: _____ FR: ____ T: ______

Gasometria? ( ) sim ( ) não Em uso de O2 sim( ) não( )

Oximetria: Em uso de O2____________ Sem uso de O2____________

PO2 _________ PCO2 ________ PH ________________ SaO2 ____

Data ___/___/___

Outras informações do paciente: _____________________________

OPERACIONAL

Data da instalação: ___/___/___

Nº de horas atual: ______________________ (se possuir contador)

Data última troca do filtro (interno): ___/___/____ (manutenção preventiva)

Nº de registro de horas (última troca): __________________

Próxima troca: _____________________________________

Condições gerais do aparelho: __________________________

Contato com o técnico: ______________________________

Tamanho do cilindro reserva: _________________________

Utiliza com que frequência? ___________________________

Frequência de acompanhamento: ______________________

Prescrição O2_____________________________________

Médico__________________________________________

Instituição_______________________________________

Utiliza com que frequência___________________________

Frequência de acompanhamento______________________

Responsável pela visita: ____________________________


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