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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 1 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 18/02/2013 p.21)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere o artigo 81 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
- O disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do Decreto Federal nº 93.872/86;

- O Decreto Municipal nº 16.215 /08 que dispõe sobre as normas relativas à celebração de convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
- A Ordem de Serviço nº 641 de 09 de Abril de 2.009 que dispõe sobre a gestão de informações de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses financeiros a entidades do Terceiro Setor;
- A Instrução nº 02 consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
- A obrigatoriedade de atendimento ao princípio da eficiência, e por decorrência, ao princípio da economicidade insculpidos no artigo 37, caput e 70, caput, da CF;
- A necessidade de se estabelecer rotinas para o estudo e análise dos gastos e custos das atividades relacionadas à área de saúde pública, visando apoiar a gestão no aprimoramento da destinação dos recursos públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o "Núcleo de Estudos e Análise de Custos de Atividades em Saúde", com a finalidade de coordenar tarefas de estudos, análises, levantamentos e pesquisas dos gastos e custos das atividades relacionadas à área de saúde, a fim de apoiar e colaborar com a gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de atingir os melhores resultados, com os meios escassos que se dispõe a fim de aprimorar a destinação dos recursos públicos.

Art. 2º  O Núcleo ficará diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, e terá a coordenação a cargo do Sr. Savério Paulo Laurito Gagliardi matrícula nº 65579-1, sendo constituído pelos seguintes servidores públicos:
- Wlademir Pereira Mendes - matrícula 98810-3
- Maria Cecilia Brantd Piovesan - matrícula 117975-6

- Ricardo Abud Gregório - matrícula 65301-2
- Hildebrando de Souza Santos - matrícula 118266-8
- Sheila Carmanhanes Moreira - matrícula 97703-9

Art. 3º  O Núcleo definirá, através de documento próprio, as atribuições específicas e funções inerentes ao desenvolvimento de suas atividades, assim como, a forma e a periodicidade de encaminhamento de informações e documentações, visando atender as necessidades da gestão, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º  Os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde prestarão apoio e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades do Núcleo.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 15 de fevereiro de 2013

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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