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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.180 DE 20 DE MARÇO DE 2008
(Publicação DOM 21/03/2008: p.01)
APROVA O REGULAMENTO DO I FESTIVAL ANUAL DE DANÇA DE CAMPINAS MOSTRA NÃO COMPETITIVA 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. Fica aprovado o Regulamento do I Festival Anual de Dança do Município de Campinas Mostra não competitiva, a ser realizado em 2008.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de março de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário de Cultura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/49144, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

REGULAMENTO

Art. 1º - Fica permitida a participação, no I Festival Anual de Dança de Campinas Mostra não competitiva, de todas as Companhias e Grupos de Dança filiados à AMDC (Associação Movimento e Dança de Campinas) e ACED (Associação das Escolas de Dança de Campinas).

Art. 2º - A realização do Festival dar-se-á necessariamente com a utilização dos espaços públicos existentes no município de Campinas, compatíveis com a dança, a exemplo de teatros e auditórios, a serem disponibilizados no período compreendido entre 01 de novembro e 15 de dezembro de 2008.

Art. 3º - O I Festival Anual de Dança de Campinas Mostra não competitiva será organizado anualmente pela AMDC e ACED, com o apoio e incentivo da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 4º - A organização e a realização do Festival estabelecido por este Decreto terá início a partir da nomeação dos membros das seguintes Comissões, compostas da seguinte forma:

I Comissão Executiva, que será integrada pelos membros, a seguir indicados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas;
b) 04 (quatro) representantes da Associação das Escolas de Dança de Campinas;
b) 04 (quatro) representantes da Associação Movimento e Dança de Campinas;
c) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; e
d) 01 (um) representante do Fórum de Dança.
§ 1º Cabe à Comissão Executiva planejar e realizar o I Festival Anual de Dança de Campinas Mostra não competitiva.

II Comissão Consultiva, que será integrada da seguinte forma:
a) 01 (um) representante de cada companhia e grupo de dança participante, desde que afiliados à AMDC e ACED;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Cabe à Comissão Consultiva fornecer ampla consultoria, oferecer sugestões e opinar junto às Comissões Consultiva e Avaliadora, no sentido de proporcionar a melhor forma possível de realização do Festival.

III Comissão Avaliadora, que será integrada da seguinte forma:
a) 02 (dois) representantes da Associação Movimento e Dança de Campinas;
b) 02 (dois) representantes da Associação das Escolas de Dança de Campinas e
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 3º Cabe à Comissão Avaliadora observar as contas relativas ao evento e sugerir novas propostas à Comissão Executiva, que deverá obrigatoriamente analisá-las e exarar parecer expresso em assembléia especialmente designada para este fim.

Art. 5º - Após a publicação deste Regulamento, deverá ser elaborado e aprovado, imediatamente, pelas associações envolvidas, o Regimento Interno do I Festival Anual de Dança de Campinas Mostra não competitiva e, posteriormente, arquivado em pasta própria na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 6º - Os preços de venda dos ingressos nas bilheterias do Festival serão estabelecidos pela Comissão Consultiva em assembléia convocada especialmente para esse fim.

Art. 7º - Fica permitida a participação de grupos ou associações convidadas, desde que haja horários disponíveis e não sejam preteridos os filiados à AMDC e ACED.

Art. 8º - No caso de o número de filiados previamente cadastrados para se apresentarem no Festival ultrapassar a disponibilidade de datas e horários, caberá às Comissões constituídas no art. 4º deste Decreto, mediante avaliação prévia, decidir quais grupos deverão se apresentar, nos termos do Regimento Interno.


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