Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das suas atribuições legais,
DECRETA :
Art.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de março de 2008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário
de Assuntos Jurídicos
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
de Cultura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 07/10/49144, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
I
Comissão
Executiva, que será integrada pelos membros, a seguir indicados:
a)
01
(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal
de Campinas;
b)
04
(quatro) representantes da Associação das Escolas de Dança de Campinas;
b)
04
(quatro) representantes da Associação Movimento e Dança de Campinas;
c)
01 (um)
representante do Conselho Municipal de Cultura; e
d)
01
(um) representante do Fórum de Dança.
II
Comissão
Consultiva, que será integrada da seguinte forma:
a)
01
(um) representante de cada companhia e grupo de dança participante, desde que
afiliados à AMDC e ACED;
b)
01
(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal
de Campinas.
III
Comissão Avaliadora, que será integrada da seguinte forma:
a)
02 (dois)
representantes da Associação Movimento e Dança de Campinas;
b)
02
(dois) representantes da Associação das Escolas de Dança de Campinas e
c)
01
(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal
de Campinas.