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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 18 DE ABRIL DE 1996

(Publicação DOM de 18/06/1996 p.11)

Sérgio Luís Coutinho Nogueira, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo de Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1.988.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o espaço vazio da praça Visconde de Indaiatuba, conhecida como "Largo do Rosário", Quarteirão nº 14, Campinas - S.P., bem de valor cultural, social e histórico.
Parágrafo único.  As marquises existentes atualmente no local poderão ser demolidas, uma vez que não são tombadas.


QUARTEIRÃO

ENDEREÇO

69

Entre as ruas General Osório, Benjamin Constant, Francisco Glicério e Campos Sales


Art. 2º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 3º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUÍS COUTINHQ NOGUEIRA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC



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