Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 25/06/2008:04)
Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
I - Altura máxima da edificação de 14 metros:
1) Quarteirão 302 Lotes 04, A, B, C, 09,10,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 18A, 18B, 06, 20, 22, 25, 24, 26 e 27.
2) Quarteirão 303 Todos os lotes.
3) Quarteirão 904 Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14ª, 15, 16, 17, 18, 19A, 19B, 20, 21, 22 e 23.
4) Quarteirão 905 Lotes 07, 08, 09, 09ª e 10.
II Altura máxima da edificação de 16 metros:
1) Quarteirão 301 Lotes 04, 04ª, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.
2) Quarteirão 850 Todos os lotes.
3) Quarteirão 954 Todos os lotes.
III Altura máxima da edificação de 18 metros:
1) Quarteirão 304 Todos os lotes.
2) Quarteirão 370 Todos os lotes.
3) Quarteirão 371 Todos os lotes.
4) Quarteirão 372 Todos os lotes
5) Quarteirão 429 Todos os lotes.
6) Quarteirão 950 Todos os lotes.
7) Quarteirão 430 Lotes 01, 02, 06, 07, 08, 09,16,17,18, 19B, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 28A, A, 29, 30, 31, 32, 33 e 34.
IV Altura máxima da edificação de 20 metros:
1) Quarteirão 373 Todos os lotes.
2) Quarteirão 428 Todos os lotes.
3) Quarteirão 902 Todos os lotes.
4) Quarteirão 374 Lote 08.
V Altura máxima da edificação de 22 metros:
1) Quarteirão 300 Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, A, B, C, D, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 377, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.
2) Quarteirão 566 Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31 e 32.
VI Altura máxima da edificação de 24 metros:
1) Quarteirão 427 Lotes 01, 01A, 01B, 02, 03, 04, 05, 06, 22 e 23.
2) Quarteirão 431 Lotes 01, 01A, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 32 e 34.
3) Quarteirão 900 Lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
4) Quarteirão 901 Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 14ª, 15, 16, 17, 18, 19 e 20.
5) Quarteirão 2831 Todos os lotes.
VII Altura máxima da edificação de 26 metros:
1) Quarteirão 305 Lotes 01, 01B, 03, 04, 04A, 05, 06, 07, 07ª, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 19 e 21.
2) Quarteirão 369 Todos os lotes.
Campinas, 23 de junho de 2008.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(25,26 E 27/06)
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