Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÕNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 23 DE JUNHO DE 2008
(Publicação DOM 25/06/2008 p.04)
Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:
I - Altura máxima
da edificação de 14 metros:
1) Quarteirão 302
Lotes 04, A, B, C, 09,10,12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 18A, 18B, 06, 20, 22, 25,
24, 26 e 27.
2) Quarteirão 303
Todos os lotes.
3) Quarteirão 904
Lotes 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 14ª, 15, 16, 17, 18, 19A, 19B, 20,
21, 22 e 23.
4) Quarteirão 905
Lotes 07, 08, 09, 09ª e 10.
II Altura máxima
da edificação de 16 metros:
1) Quarteirão 301
Lotes 04, 04ª, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31.
2) Quarteirão 850
Todos os lotes.
3) Quarteirão 954
Todos os lotes.
III Altura máxima
da edificação de 18 metros:
1) Quarteirão 304
Todos os lotes.
2) Quarteirão 370
Todos os lotes.
3) Quarteirão 371
Todos os lotes.
4) Quarteirão 372
Todos os lotes
5) Quarteirão 429
Todos os lotes.
6) Quarteirão 950
Todos os lotes.
7) Quarteirão 430
Lotes 01, 02, 06, 07, 08, 09,16,17,18, 19B, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
28A, A, 29, 30, 31, 32, 33 e 34.
IV Altura máxima
da edificação de 20 metros:
1) Quarteirão 373
Todos os lotes.
2) Quarteirão 428
Todos os lotes.
3) Quarteirão 902
Todos os lotes.
4) Quarteirão 374
Lote 08.
V Altura máxima
da edificação de 22 metros:
1) Quarteirão 300
Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, A, B, C, D, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29, 30,
32, 34, 35, 36, 377, 38, 39, 40, 41, 42 e 43.
2) Quarteirão 566
Lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23,
24, 25, 27, 28, 29, 30, 31 e 32.
VI Altura máxima
da edificação de 24 metros:
1) Quarteirão 427
Lotes 01, 01A, 01B, 02, 03, 04, 05, 06, 22 e 23.
2) Quarteirão 431
Lotes 01, 01A, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 32 e 34.
3) Quarteirão 900
Lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.
4) Quarteirão 901
Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 14ª, 15, 16, 17, 18, 19 e 20.
5) Quarteirão 2831
Todos os lotes.
VII Altura máxima
da edificação de 26 metros:
1) Quarteirão 305
Lotes 01, 01B, 03, 04, 04A, 05, 06, 07, 07ª, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 19 e 21.
2) Quarteirão 369
Todos os lotes.
Campinas, 23 de junho de 2008.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(25,26 E 27/06)
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