Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 23/12/2008:09)
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,
RESOLVE :
I - Todos os exemplares das espécies vegetais significativas listadas abaixo não poderão sofrer mutilações do tipo poda ou extração, sem a prévia autorização do CONDEPACC:
Aghatis australis Pinheiro de Cauri
Ligustrum vulgaris - Ligustum
Platanus sp Àrvore do Canadá
Roystonea oleracea Palmeira Imperial
Tabebuia spp . - Ipês
II - O monumento/busto de Luís Vaz de Camões
III - O desenho do traçado interno da Praça Luis de Camões, correspondendo os caminhos e os canteiros.
IV - O desenho do calçamento da praça tipo mosaico português.
Campinas, 18 de Dezembro de 2008
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura
(23,24 e 26/12)
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