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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 283/2004

(Publicação DOM 15/05/2004 p.5)

Art. 1º  O Secretário Municipal de Transportes, com base na Lei nº 11.833 , de 19 de dezembro de 2004, institui o processo de composição do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas e das Comissões Regionais de Trânsito e Transporte.

Art. 2º  Os órgãos integrantes da Administração Municipal deverão indicar seus representantes, e respectivos suplentes, para composição do Conselho até o dia 31 de julho de 2004.

Art. 3º  Ficam convocados todos os moradores da Cidade de Campinas para as assembléias que elegerão os integrantes das Comissões Regionais de Trânsito e Transporte em cada uma das quatorze Administrações Regionais e quatro Sub-Prefeituras, nos locais e datas relacionados no Anexo I deste decreto.
§ 1º  Os integrantes das Comissões Regionais serão eleitos na proporção de um para cada dez moradores presentes nas assembléias regionais.
§ 2º  Nas assembléias regionais, só poderão votar e ser votados aqueles que efetivamente estiverem domiciliados nas respectivas regiões.
§ 3º  Nas assembléias regionais, só poderão votar os maiores de 16 (dezesseis) anos e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos.
§ 4º  Não poderão ser candidatos a representantes da população as pessoas detentoras de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo ou detentoras de cargo em comissão da Administração Municipal, direta ou indireta;

Art. 4º  As Comissões Regionais serão constituídas por representantes eleitos nas assembléias regionais nas seguintes unidades administrativas:
REGIÃO SUL, formada pelas Administrações Regionais 06, 08, 09 e 10;
REGIÃO SUDOESTE, formada pelas Administrações Regionais 07 e 12;
REGIÃO NORTE, formada pelas Administrações Regionais 04 e 11 e Sub-Prefeituras de Barão Geraldo e Nova Aparecida;
REGIÃO NOROESTE, formada pelas Administrações Regionais 05 e 13;
REGIÃO LESTE, formada pelas Administrações Regionais 01, 02, 03 e 14 e Sub-Prefeituras de Sousas e Joaquim Egídio.
Parágrafo único.  Integrarão ainda as Comissões Regionais 2 (dois) representantes da EMDEC com direito a voz, mas sem direto a voto.

Art. 5º  As Comissões Regionais, até o dia 31 de julho de 2004, indicarão, entre seus membros, 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes para o Conselho, todos classificados de acordo com o número de votos obtidos.
Parágrafo único.  A mudança de domicílio do representante da população eleito para outra região implicará na perda do direito de representação.

Art. 6º  Os representantes da população idosa, dos estudantes e das pessoas com deficiências e necessidades especiais serão eleitos nas plenárias desses segmentos, a serem realizadas nos locais e datas relacionados no Anexo I desse decreto.

Art. 7º  As entidades oficiais de representação dos operadores e outros setores envolvidos na produção dos serviços deverão indicar seus representantes e respectivos suplentes para composição do Conselho até o dia 31 de julho de 2004.
Parágrafo único.  A perda do vínculo legal do representante com a entidade representada implicará na extinção de seu mandato.

Art. 8º  A posse dos membros do Conselho será realizada na abertura da II Conferência Municipal de Transportes e Trânsito.

Art. 9º  Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de maio de 2004

MARCOS PIMENTEL BICALHO
Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO Nº 283 / 2004

ANEXO I

DIA 17 DE MAIO (SEGUNDA-FEIRA) - 19H30
AR 03
ENDEREÇO : RUA NUNO ÁLVARES PEREIRA, 160 - VILA NOGUEIRA
DIA 18 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) - 19H30
Art. 07 -
ENDEREÇO : AVENIDA AMOREIRAS, 4200 - JARDIM CAMPOS ELÍSEOS
DIA 19 DE MAIO (QUARTA-FEIRA) - 19H30
AR 02
ENDEREÇO : AVENIDA JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 1600 - CAMBUÍ
DIA 20 DE MAIO (QUINTA-FEIRA) - 19H30
Art. 01 -
ENDEREÇO : RUA DR. QUIRINO, 560 - CENTRO
DIA 21 DE MAIO (SEXTA-FEIRA) - 19H30
AR 04
LOCAL : COMUNIDADE DO JARDIM SANTA MÔNICA
ENDEREÇO : RUA REINALDO BOLIGER, 450 - JARDIM SANTA MÔNICA
DIA 24 DE MAIO (SEGUNDA-FEIRA) - 19H30
AR 08
ENDEREÇO : RUA VENEZUELA, 939 - JARDIM NOVA EUROPA
DIA 25 DE MAIO (TERÇA-FEIRA) - 19H30
AR 05
ENDEREÇO : RUA PINGUIM, 33 - VILA PADRE MANOEL DA NÓBREGA
DIA 26 DE MAIO (QUARTA-FEIRA) - 19H30
Art. 06 -
LOCAL : SINDICATO DOS METALÚRGICOS
ENDEREÇO : RUA DR. QUIRINO, 560 CENTRO
DIA 28 DE MAIO (SEXTA-FEIRA) - 19H30
AR 09
LOCAL : SEMINÁRIO DA PUC-CAMPINAS
ENDEREÇO : RUA VALDEMAR C. SILVEIRA, 105 - VILA CURA DARS
DIA 29 DE MAIO (SÁBADO) - 19H30
Art. 11 -
ENDEREÇO : RUA AUTOMITO DE SOUSA LEITE, 252 - JARDIM EULINA
DIA 02 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA) - 19H30
AR 10
LOCAL : EEPG ORLANDO CARPINO
ENDEREÇO : RUA LUÍS ALBERTO WUSTEMBERG, 49 - VILA LEMOS
DIA 03 DE JUNHO (QUINTA-FEIRA) - 19H30
AR 12
ENDEREÇO : RUA DEZ, 124 JARDIM CRISTINA
DIA 04 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) - 19H30
AR 13
ENDEREÇO : RUA NATALI BERTUCCI,128 PARQUE VALENÇA
DIA 07 DE JUNHO (SEGUNDA-FEIRA) - 19H30:
SUB-PREFEITURAS DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO
LOCAL : CASA DE CULTURA
ENDEREÇO : RUA 13 DE MAIO, 48 - SOUSAS
DIA 09 DE JUNHO (QUARTA-FEIRA) - 19H30
SUBPREFEITURA DE NOVA APARECIDA
ENDEREÇO : AVENIDA CARDEAL DOM AGNELO ROSSI, S/Nº
DIA 15 DE JUNHO (TERÇA-FEIRA) - 19H30
SUBPREFEITURA DE BARÃO GERALDO
ENDEREÇO : RUA LUÍS VICENTIN, 195 - BARÃO GERALDO
DIA 11 DE JUNHO (SEXTA-FEIRA) - 19H30
AR 14
ENDEREÇO : RUA ANTÔNIO INÁCIO PUPO, 86 - CARLOS GOMES
DIA 12 DE JUNHO (SÁBADO) - 14H00
PLENÁRIA DOS ESTUDANTES
LOCAL : SALÃO VERMELHO
ENDEREÇO : AV. ANCHIETA 200 TÉRREO
DIA 06 DE JULHO (TERÇA-FEIRA) - 14H00
PLENÁRIA DOS IDOSOS
LOCAL : SALÃO VERMELHO
ENDEREÇO : AV. ANCHIETA 200 TÉRREO
DIA 06 DE JULHO (TERÇA-FEIRA) - 14H00
PLENÁRIA DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
LOCAL : SALÃO VERMELHO
ENDEREÇO : AV. ANCHIETA 200 TÉRREO


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