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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 090/2008

(Publicação DOM 08/05/2008 p.06)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º § 3º e artigo 6º da Lei nº 4742 de 25 de outubro de 1977;
CONSIDERANDO a projeção técnica do Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas que indica o aumento na demanda de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos pontos em novos pólos geradores de demanda para o serviço de táxi.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.570 de 16 de agosto de 2006 que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva PAI e cria vagas para táxis adaptados com dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou baixa mobilidade

RESOLVE:

Art. 1º  Criar trinta e uma (31) vagas em solo para estacionamento de táxi sendo vinte e cinco (25) vagas comuns e seis (6) vagas para táxis adaptados em pontos existentes e pontos novos conforme anexo I.

Art. 2º  Autorizar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC a realizar o remanejamento entre os permissionários do serviço de táxi interessados em participar do processo para o preenchimento das vagas de acordo com as disposições desta resolução.

Art. 3º  O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo obedecendo às seguintes etapas:
I - Inscrição dos permissionários interessados por meio do formulário anexo II;
II - Sorteio dos permissionários inscritos;

III - Entrega do Termo de Opção para vinculação ao novo ponto anexo III;

Art. 4º  Os permissionários interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento, deverão se inscrever junto ao Expediente da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, à partir da data de publicação até a data de 13 de maio de 2008.

Art. 5º  Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção o permissionário deverá estar inscrito há um ano no serviço de táxi e apresentar o formulário de Inscrição contido no Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

Art. 6º  A classificação dos permissionários inscritos dar-se-á por meio de sorteio que será realizado no dia 15 de maio de 2008 as 10:00 no Ginásio de Esportes Rogê Ferreira, Rua João Batista Morato do Conto s/n Bairro São Bernardo de acordo com as determinações abaixo estabelecidas:
§ 1º Os inscritos receberão um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição com o qual concorrerão às vagas.
§ 2º Cada inscrito poderá participar do sorteio em quantos pontos quiser, anotando no formulário de inscrição, um X ao lado da identificação de cada vaga/ponto A ordem de sorteio obedecerá a mesma ordem de disposição das vagas e pontos do formulário de inscrição.
§ 3º Após o preenchimento das vagas previstas, serão sorteados, outros permissionários de modo que se atinja o percentual de 50% a mais do número de vagas para cada respectivo ponto constituindo-se em reserva técnica no caso dos titulares não apresentarem o termo de opção.

Art. 7º  O permissionário contemplado com a vaga deverá:
I - Apresentar assinado o termo de opção contido no anexo no anexo III no prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado da classificação;
II - Atestado negativo de antecedentes criminais, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta resolução (original ou cópia autenticada);

III - Prontuário Geral Único PGU, expedido pelo Poupa Tempo ou órgão competente, respeitando a data de validade determinada no documento expedido (original ou cópia autenticada).
Parágrafo único.  O permissionário que não apresentar toda a documentação solicitada ou apresentar documentos vencidos, rasurados, adulterados ou ilegíveis, perderá o direito de assumir a vaga.

Art. 8º  As vagas acessíveis serão preenchidas pelos permissionários que, após o sorteio e no prazo de 120 dias após a assinatura do Termo de Opção, apresentar veículo com as especificações técnicas previstas no manual.
§ 1º O manual acima referida está disponibilizado no site www.emdec.com.br e no Expediente Administrativo da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, a partir da data da publicação dessa resolução.

Art. 9º  Todos os inscritos, inclusive os classificados nas vagas comuns, poderão participar do sorteio para as vagas acessíveis.
§ 1º No caso de o permissionário ser classificado para uma vaga comum e também para uma vaga acessível, deverá fazer sua opção, mediante a entrega do termo, no prazo acima estabelecido.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 7 de maio de 2008.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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