RESOLUÇÃO Nº 090/2008
(Publicação DOM 08/05/2008 p.06)
O
Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 4º § 3º e artigo 6º da Lei nº 4742 de 25 de outubro de
1977;
CONSIDERANDO
a projeção técnica do Novo Terminal Multimodal de Passageiros de Campinas que
indica o aumento na demanda de passageiros;
CONSIDERANDO
a necessidade de criação de novos pontos em novos pólos geradores de demanda
para o serviço de táxi.
CONSIDERANDO
o
Decreto Municipal nº 15.570
de 16 de agosto de
2006 que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva PAI e cria vagas
para táxis adaptados com dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
ou baixa mobilidade
RESOLVE:
Art. 1º
Criar trinta e uma (31) vagas em solo para estacionamento de
táxi sendo vinte e cinco (25) vagas comuns e seis (6) vagas para táxis
adaptados em pontos existentes e pontos novos conforme anexo I.
Art. 2º
Autorizar a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas
S/A EMDEC a realizar o remanejamento entre os permissionários do serviço de
táxi interessados em participar do processo para o preenchimento das vagas de
acordo com as disposições desta resolução.
Art. 3º
O remanejamento será realizado por meio de processo
administrativo obedecendo às seguintes etapas:
I -
Inscrição dos permissionários interessados por meio do formulário anexo II;
II -
Sorteio dos permissionários inscritos;
III -
Entrega do Termo de Opção para vinculação ao novo ponto anexo III;
Art. 4º
Os permissionários interessados em participar do processo de
seleção para o remanejamento, deverão se inscrever junto ao Expediente da
EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial Campinas, no
horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, à partir da data de
publicação até a data de 13 de maio de 2008.
Art. 5º
Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção o
permissionário deverá estar inscrito há um ano no serviço de táxi e apresentar
o formulário de Inscrição contido no Anexo II, devidamente preenchido e
assinado.
Art. 6º
A classificação dos permissionários inscritos dar-se-á por
meio de sorteio que será realizado no dia 15 de maio de 2008 as 10:00 no
Ginásio de Esportes Rogê Ferreira, Rua João Batista Morato do Conto s/n Bairro
São Bernardo de acordo com as determinações abaixo estabelecidas:
§ 1º
Os inscritos receberão um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição
com o qual concorrerão às vagas.
§ 2º
Cada inscrito poderá participar do sorteio em quantos pontos quiser, anotando
no formulário de inscrição, um X ao lado da identificação de cada vaga/ponto
A ordem de sorteio obedecerá a mesma ordem de disposição das vagas e pontos do
formulário de inscrição.
§ 3º
Após o preenchimento das vagas previstas, serão sorteados, outros
permissionários de modo que se atinja o percentual de 50% a mais do número de
vagas para cada respectivo ponto constituindo-se em reserva técnica no caso dos
titulares não apresentarem o termo de opção.
Art. 7º
O permissionário contemplado com a vaga deverá:
I -
Apresentar assinado o termo de opção contido no anexo no anexo III no prazo de
10 dias úteis após a publicação do resultado da classificação;
II -
Atestado negativo de antecedentes criminais, com data não anterior a 30
(trinta) dias contados da data da publicação desta resolução (original ou cópia
autenticada);
III -
Prontuário Geral Único PGU, expedido pelo Poupa Tempo ou órgão competente, respeitando
a data de validade determinada no documento expedido (original ou cópia
autenticada).
Parágrafo
único. O permissionário que não apresentar toda a documentação solicitada ou apresentar
documentos vencidos, rasurados, adulterados ou ilegíveis, perderá o direito de assumir
a vaga.
Art. 8º
As vagas acessíveis serão preenchidas pelos permissionários
que, após o sorteio e no prazo de 120 dias após a assinatura do Termo de Opção,
apresentar veículo com as especificações técnicas previstas no manual.
§ 1º
O manual acima referida está disponibilizado no site www.emdec.com.br e no
Expediente Administrativo da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila
Industrial Campinas, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30
horas, a partir da data da publicação dessa resolução.
Art. 9º
Todos os inscritos, inclusive os classificados nas vagas
comuns, poderão participar do sorteio para as vagas acessíveis.
§ 1º
No caso de o permissionário ser classificado para uma vaga comum e também para
uma vaga acessível, deverá fazer sua opção, mediante a entrega do termo, no
prazo acima estabelecido.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 7 de maio de 2008.
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário
Municipal de Transportes