Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 17/04/2013 p.01)
Altera o Decreto 16.879, de 07/12/2009, que "Declara de Utilidade Pública e Autoriza a Desapropriação de Áreas de Propriedade de Particulares, necessárias à Implantação de Prolongamento da Avenida Mackenzie, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - .......................................
II - Parte da Área do Haras Bela Esperança a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 17.317,43m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina; deste, segue com azimute de 45º3638 e distância de 315,55m, até o vértice 1; deste, segue com raio de 119,41m e desenvolvimento de 40,70m, até o vértice 2; deste segue com azimute de 25º1927 e distância de 251,61m até o vértice 3; deste segue com raio de 169,61m e desenvolvimento de 116,63m até o vértice 3A, localizado na divisa da Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue com azimute de 206º1414 e distância de 35,5472m, até o vértice 120; deste, segue com azimute de 210º4311 e distância de 50,3576m, até o vértice 121; deste, segue com azimute de 208º2203 e distância de 198,7472m, até o vértice 122; deste, segue com azimute de 210º3658 e distância de 42,9559m, até o vértice 123; deste, segue com azimute de 207º5530 e distância de 28,7636m, até o vértice 124; deste, segue com azimute de 206º3723 e distância de 17,1676m, até o vértice 125; deste, segue com azimute de 208º2429 e distância de 24,6181m, até o vértice 126; deste, segue com azimute de 217º2409 e distância de 20,8521m, até o vértice 127; deste, segue com azimute de 220º0039 e distância de 21,9724m, até o vértice 128; deste, segue com azimute de 228º5911 e distância de 28,6448m, até o vértice 129; deste, segue com azimute de 229º0005 e distância de 29,6729m, até o vértice 130; deste, segue com azimute de 228º2848 e distância de 130,4411m, até o vértice 131; deste, segue com azimute de 221º5353 e distância de 27,8120m, até o vértice 132; deste, segue com azimute de 202º3904 e distância de 54,5038m, até o vértice 133; deste, segue com azimute de 194º5132 e distância de 5,5007m, até o vértice 84, localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina, tendo confrontado do vértice 32A até o vértice 134 com a Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue confrontando com a Gleba Invernada da Granja Vila Brandina, com azimute de 300º1452 e distância de 48,6045m, até o vértice 0, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 17.317,43m2 ;
III - Parte da Área Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 15.690,50m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 70A, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue com azimute de 180º3017 e distância de 52,10m, até o vértice 71; deste, segue com azimute de 138º2825 e distância de 28,15m, até o vértice 72; deste, segue com raio de 124,72m e desenvolvimento de 74,67m, até o vértice 73; deste, segue com raio de 177,73m e desenvolvimento de 88,79m, até o vértice 73A, localizado na divisa da Área B da subdivisão da Fazenda Santa Odila; deste, segue confrontando com a Área B da subdivisão da Fazenda Santa Odila com rumo de 49º4643 NW e distância de 85,76m, até o vértice 9A; deste, segue com raio de 80,22m e desenvolvimento de 25,17m, até o vértice 10; deste, segue com raio de 45,96m e desenvolvimento de 17,94m, até o vértice 11; deste, segue com azimute de 34º1206 e distância de 15,34m, até o vértice 12; deste, segue com azimute de 11º5006 e distância de 44,59m, até o vértice 13; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 93,62m, até o vértice 13A, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue confrontando com a Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A com rumo de 68º20 NE e distância de 22,31m, até o vértice 13B; deste, segue confrontando com a Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A com rumo de 31º50 SE e distância de 54,07m, até o vértice 70A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 15.690,50m2;
IV - Parte da Área B da Subdivisão da Fazenda Santa Odila a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 38.196,64m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9A, localizado na divisa da Gleba 3; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 49º4643 SE e distância de 85,76m, até o vértice 73A; deste, segue com raio de 177,73m e desenvolvimento de 93,26m, até o vértice 74; deste, segue com azimute de 257º4303 e distância de 30,31m até o vértice 75; deste, segue com raio de 42,00m e desenvolvimento de 13,65m, até o vértice 76; deste, segue com azimute de 276º2026 e distância de 39,72m, até o vértice 77; deste, segue com raio de 80,34m e desenvolvimento de 26,18m, até o vértice 78; deste, segue com azimute de 257º4011 e distância de 107,60m, até o vértice 79; deste, segue com raio de 120,68m e desenvolvimento de 110,36m, até o vértice 80; deste, segue com azimute de 205º1927 e distância de 250,26m, até o vértice 81; deste, segue com raio de 160,78m e desenvolvimento de 59,08m, até o vértice 82; deste, segue com azimute de 225º3638 e distância de 306,50m, até o vértice 83, localizado na divisa da Gleba Invernada da Granja Vila Brandina; deste, segue confrontando com a Gleba Invernada da Granja Vila Brandina com rumo de 14º4413 NE e distância de 5,10m, até o vértice 84, localizado na divisa do Haras Bela Esperança; deste, segue com rumo de 14º4413 NE e distância de 5,50m, até o vértice 27; deste, segue com rumo de 22º3145 NE e distância de 54,50m, até o vértice 28; deste, segue com rumo de 41º4634 NE e distância de 27,81m, até o vértice 29; deste, segue com rumo de 48º2129 NE e distância de 130,44m, até o vértice 30; deste, segue com rumo de 48º5246 NE e distância de 29,67m, até o vértice 31; deste, segue com rumo de 48º5152 NE e distância de 28,64m, até o vértice 32; deste, segue com rumo de 39º5320 NE e distância de 21,97m, até o vértice 33; deste, segue com rumo de 37º1650 NE e distância de 20,85m, até o vértice 34; deste, segue com rumo de 28º1710 NE e distância de 24,62m, até o vértice 35; deste, segue com rumo de 26º3004 NE e distância de 17,17m, até o vértice 36; deste, segue com rumo de 27º4810 NE e distância de 28,76m, até o vértice 37; deste, segue com rumo de 30º2939 NE e distância de 42,96m, até o vértice 38; deste, segue com rumo de 28º1445 NE e distância de 198,75m, até o vértice 39; deste, segue com rumo de 30º3552 NE e distância de 50,36m, até o vértice 40; deste, segue com rumo de 26º0655 NE e distância de 35,55m, até o vértice 3A, tendo confrontado do vértice 84 ao vértice 3A com o Haras Bela Esperança; deste, segue com raio de 169,61m e desenvolvimento de 38,18m, até o vértice 4; deste, segue com azimute de 77º4003 e distância de 108,23m, até o vértice 5; deste, segue com raio de 67,85m e desenvolvimento de 34,59m, até o vértice 6; deste, segue com azimute de 58º2710 e distância de 28,21m, até o vértice 7; deste, segue com raio de 75,82m e desenvolvimento de 18,37m, até o vértice 8; deste, segue com azimute de 75º4731 e distância de 46,95m, até o vértice 9; deste, segue com raio de 80,22m e desenvolvimento de 18,71m, até o vértice 9A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 38.196,64m2 ;
V - Parte da Área da Gleba 5 - destacada da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 5.043,80m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13D, localizado na divisa da Gleba C da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C com rumo de 89º3534 NE e distância de 52,13m, até o vértice 68B; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 55,26m, até o vértice 68C, localizado na divisa da Gleba 6, destacada da Fazenda Jatibaia Gleba A; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 236º4400 e distância de 99,10m, até o vértice 13C; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 137,59m, até o vértice 13D, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 5.043,80m2.
VI - Parte da Área da Gleba 6 - destacada da Fazenda Jatibaia (Gleba A) a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 47.141,54m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 68C, localizado na divisa da Gleba 5 destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 661,45m, até o vértice 69; deste, segue com azimute de 183º2131 e distância de 117,98m, até o vértice 70; deste, segue com azimute de 180º3017 e distância de 165,12m, até o vértice 70A, localizado na divisa da Gleba 3; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 31º50 NW e distância de 54,07m, até o vértice 13B; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com rumo de 68º20 SW e distância de 22,31m, até o vértice 13A; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 845,24m, até o vértice 13C, localizado na divisa da Gleba 5 destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com azimute de 56º4400 e distância de 99,10m, até o vértice 68C, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 47.141,54m²;
VII - Parte da Área da Gleba 4 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 10.747,09m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 65A, localizado na divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado; deste, segue com azimute de 212º2711 e distância de 31,97m, até o vértice 66; deste, segue com azimute de 226º0553 e distância de 323,17m, até o vértice 67; deste, segue com raio de 36,12m e desenvolvimento de 30,84m, até o vértice 68; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 155,09m, até o vértice 68A, localizado na divisa da Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia, com rumo 58º5040 NW e distância de 59,65m, até o vértice 13E; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 59,46m, até o vértice 14; deste, segue com azimute de 212º5329 e distância de 50,66m, até o vértice 14A, localizado novamente na divisa da Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba C, da subdivisão da Fazenda Jatibaia, com rumo 58º5040 NW e distância de 13,79m, até o vértice 41, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal na distância de 521,10m, até o vértice A1-0, localizado na divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado; deste, segue confrontando com o Loteamento Caminhos de San Conrado com azimute de 156º2208 e distância de 5,87m, até o vértice 65A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 10.747,09m²;
VIII - Parte da Área da Gleba C - Trecho A da Subdivisão da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 800,50m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10 e Gleba 4, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 4 com rumo de 58º5040 SE e distância de 13,79m, até o vértice 14A; deste, segue com azimute de 212º5329 e distância de 34,37m, até o vértice 15; deste, segue com raio de 39,00m e desenvolvimento de 33,47m, até o vértice 15A, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 39º18 NE e distância de 30,46m, até o vértice 42; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com rumo 33º36 NE e distância de 31,21m, até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 800,50m²;
IX - Parte da Área da Gleba C - Trecho B da Subdivisão da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 13.328,46m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13E, localizado na divisa da Gleba 4, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 4 com rumo de 58º5040 SE e distância de 59,65m, até o vértice 68A; deste, segue com azimute de 180º1210 e distância de 242,69m, até o vértice 68B, localizado na divisa da Gleba 5, destacada da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com rumo de 89º3534 SW e distância de 52,13m, até o vértice 13D; deste, segue com azimute de 0º3017 e distância de 275,72m, até o vértice 13E, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 13.328,46m²;
X - Parte da Área da Gleba 3 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 23.237,48m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19A, localizado na divisa da Gleba 2, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 2 com azimute de 174º0903 e distância de 36,74m, até o vértice A2, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, na distância de 483,18m, até o vértice 15B; deste, segue com raio de 39,00m e desenvolvimento de 48,79m, até o vértice 16; deste, segue com azimute de 29º5950 e distância de 169,13m, até o vértice 17; deste, segue com azimute de 46º1805 e distância de 167,14m, até o vértice 18; deste, segue com azimute de 62º5946 e distância de 68,87m, até o vértice 19; deste, segue com azimute de 45º4307 e distância de 99,05m, até o vértice 19A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 23.237,48m²;
XI - Parte da Área da Gleba 6 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 9.831,84m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 24B, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 5 com azimute de 132º3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48º33 SW e distância de 244,39m, até o vértice 23, localizado na divisa da Gleba 2, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 2 com azimute de 328º2911 e distância de 36,28m, até o vértice 20A; deste, segue com azimute de 34º3655 e distância de 19,65m, até o vértice 21; deste, segue com raio de 432,88m e desenvolvimento de 75,91m, até o vértice 22; deste, segue com azimute de 30º5157 e distância de 70,92m, até o vértice 23; deste, segue com azimute de 13º1705 e distância de 47,67m, até o vértice 24; deste, segue com azimute de 30º4652 e distância de 25,42m, até o vértice 24B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 9.831,84m²;
XII - Parte da Área da Gleba 2 Desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 2.935,40m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 20A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 148º2911 e distância de 36,28m, até o vértice 23, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com azimute 71º04 e distância de 127,52m, até o vértice A2, localizado na divisa da Gleba 3, desmembrada da Gleba A da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 3 com azimute de 354º0903 e distância de 36,74m, até o vértice 19A; deste, segue com azimute de 45º4307 e distância de 48,64m, até o vértice 20; deste, segue com azimute de 34º3655 e distância de 52,59m, até o vértice 20A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 2.935,40m²;
XIII - Parte da Área Gleba 5 Desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 14.301,72m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 27A, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana; deste, segue confrontando com o Quinhão 2 com azimute de 136º3159 e distância de 42,80m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10, com rumo 48º33 SW e distância de 313,61m, até o vértice 24A, localizado na divisa da Gleba 6, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia; deste, segue confrontando com a Gleba 6 com azimute de 312º3819 e distância de 54,36m, até o vértice 24B; deste, segue com azimute de 30º4652 e distância de 50,14m, até o vértice 25; deste, segue com azimute de 49º3417 e distância de 45,25m, até o vértice 26; deste, segue com azimute de 28º1240 e distância de 218,37m, até o vértice 27; deste, segue com raio de 474,77m e desenvolvimento de 9,75m, até o vértice 27A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 14.301,72m²;
XIV - Parte da Área da Gleba Destacada do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 5.899,63m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35, localizado na divisa da Gleba nº. 3; deste, segue confrontando com a Gleba nº. 3 com azimute de 112º4009 e distância de 51,67m, até o vértice 16, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 226º2552 e distância de 89,89m, até o vértice 01; deste, segue com azimute 232º4900 e distância de 64,48m, até o vértice 02; deste, segue com azimute 233º2154 e distância de 6,01m, até o vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Remanescente do Quinhão 2, tendo confrontado do vértice 16 ao vértice 02A com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba Remanescente do Quinhão 2, com azimute 309º0404 e distância de 31,52m, até o vértice 33A; deste, segue com raio de 568,59m, na distância de 144,31m, até o vértice 35, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 5.899,63m2.
XV - Parte do Remanescente do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 15.410,65m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 02A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2 e margem da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal com azimute de 233º2154 e distância de 109,04m, até o vértice 03; deste, segue com azimute 242º0526 e distância de 126,14m, até o vértice 04; deste, segue com azimute 224º0806 e distância de 21,07m, até o vértice 05; deste, segue com azimute 194º5627 e distância de 81,75m, até o vértice 06; deste, segue com azimute 197º2447 e distância de 83,15m, até o vértice 07; deste, segue com azimute 196º3607 e distância de 86,26m, até o vértice 24, localizado na divisa da Gleba 5, desmembrada da Gleba B da Fazenda Jatibaia, tendo confrontado do vértice 02A ao vértice 24 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Gleba 5, com azimute 317º0346 e distância de 42,80m, até o vértice 27A; deste, segue com raio de 474,77m, na distância de 88,78m, até o vértice 28; deste, segue com azimute de 16º0614 e distância de 121,75m, até o vértice 29; deste, segue com raio de 104,36m, na distância de 85,14m, até o vértice 30; deste, segue com azimute de 62º5056 e distância de 85,63m, até o vértice 31; deste, segue com raio de 142,78m, na distância de 22,36m, até o vértice 32; deste, segue com azimute de 53º5228 e distância de 67,34m, até o vértice 33; deste, segue com raio de 568,59m, na distância de 25,09m, até o vértice 33A, localizado na divisa da Gleba Destacada do Quinhão 2; deste segue confrontando com a Gleba Destacada do Quinhão 2 com azimute de 129º0404 e distância de 31,52m até o vértice 02A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 15.410,65m²;
XVI - Parte da Área da Gleba 3 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, área não cadastrada na PMC, com área de 8.058,64m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, localizado na divisa do Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia com azimute de 126º5138 e distância de 2,80m, até o vértice 24, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue com azimute 234º1321 e distância de 64,74m, até o vértice D12; deste, segue com azimute 231º2751 e distância de 52,21m, até o vértice D13; deste, segue com azimute 228º3316 e distância de 18,32m, até o vértice D14; deste, segue com azimute 224º0931 e distância de 23,09m, até o vértice D15; deste, segue com azimute 214º2733 e distância de 22,85m, até o vértice D16; deste, segue com azimute 204º1724 e distância de 5,27m, até o vértice D17; deste, segue com azimute 195º2349 e distância de 36,96m, até o vértice D18; deste, segue com azimute 197º5450 e distância de 13,00m, até o vértice D19; deste, segue com azimute 221º2400 e distância de 15,33m, até o vértice D20, localizado na divisa do Quinhão 2 do Sítio Chacrinha Santana, tendo confrontado do vértice 24 ao vértice D20 com a Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com o Quinhão 2, com azimute 293º0749 e distância de 51,67m, até o vértice 35; deste, segue com raio de 568,59m, na distância de 42,92m até o vértice 36; deste, segue com raio de 269,65m na distância de 116,14m, até o vértice 37; deste, segue com azimute 51º2831 e distância de 27,25m, até o vértice 38; deste, segue com azimute 57º2735 e distância de 10,82m, até o vértice 38A; deste, segue com azimute 73º2453 e distância de 18,86m, até o vértice 39; deste, segue com azimute 74º5625 e distância de 52,90m, até o vértice 40; deste, segue em curva de raio de 988,02m, na distância de 5,24m até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 8.058,64m²;
XVII - Parte da Área da Gleba 10K a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 373,54m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 44, localizado na divisa do Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia; deste, segue no azimute 233º0757 e distância de 6,51 até o vértice 45; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 24,58m, até o vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 38º40 NO e distância de 11,87m, até o vértice D11, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice 43A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Três Pontes do Atibaia, com azimute de 141º2251 e distância de 11,66m, até o vértice 44, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 373,54m²;
XVIII - Parte da Área da Gleba 10J a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 384,76m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 37, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 30,95m, até o vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 40º10 NO e distância de 13,41m, até o vértice D10, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D11, localizado na divisa da Gleba 10K; deste, segue confrontando com a Gleba 10K, com rumo de 38º40 SE e distância de 11,87m, até o vértice 37, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 384,76m²;
XIX - Parte da Área da Gleba 10i a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 445,94m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 46, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,28m, até o vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 41º30 NO e distância de 15,24m, até o vértice D9, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D10, localizado na divisa da Gleba 10J; deste, segue confrontando com a Gleba 10J, com rumo de 40º10 SE e distância de 13,41m, até o vértice 46, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 445,94m2.
XX - Parte da Área da Gleba 10H a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 435,16m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47, localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 31,31m, até o vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 43º28 NO e distância de 13,04m, até o vértice D8, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D9; localizado na divisa da Gleba 10i; deste, segue confrontando com a Gleba 10i, com rumo de 41º30 SE e distância de 15,24m, até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 435,16m²;
XXI - Parte da Área da Gleba 10G a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 352,53m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47A, localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,37m, até o vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 45º20 NO e distância de 8,78m, até o vértice D7, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D8; localizado na divisa da Gleba 10H; deste, segue confrontando com a Gleba 10H, com rumo de 43º28 SE e distância de 13,04m, até o vértice 47A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 352,53m²;
XXII - Parte da Área da Gleba 10F a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 187,02m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 47B, localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue com raio de 1.016,02m e desenvolvimento de 33,28m, até o vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10 com rumo de 46º00 NO e distância de 3,01m, até o vértice D6, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,50m, até o vértice D7; localizado na divisa da Gleba 10G; deste, segue confrontando com a Gleba 10G, com rumo de 45º20 SE e distância de 8,78m, até o vértice 47B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 187,02m²;
XXIII - Parte da Área da Gleba 10 a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 54,17m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48, localizado na divisa da Gleba 10F; este, segue com azimute de 225º0042 e distância de 14,00m, até o vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E com rumo de 46º02 NO e distância de 6,12m, até o vértice D5, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 14,00m, até o vértice D6; localizado na divisa da Gleba 10F; deste, segue confrontando com a Gleba 10F, com rumo de 46º00 SE e distância de 3,01m, até o vértice 48, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 54,17m²;
XXIV - Parte da Área da Gleba 10E a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 245,69m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48A, localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue com azimute de 225º0042 e distância de 25,62m, até o vértice 51; deste, segue em curva de raio de 132,52m na distância de 5,07m, até o vértice 48B, localizado na divisa da Gleba 10D; deste, segue confrontando com a Gleba 10D com rumo de 47º08 NO e distância de 8,74m, até o vértice D4, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D5; localizado na divisa da Gleba 10; deste, segue confrontando com a Gleba 10, com rumo de 46º02 SE e distância de 6,12m, até o vértice 48A, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 245,69m²;
XXV - Parte da Área da Gleba 10D a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 239,67m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48B, localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue em curva de raio de 132,52m, na distância de 31,94m, até o vértice 49, localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue confrontando com a Gleba 10C com rumo de 48º12 NO e distância de 8,02m, até o vértice D3, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D4; localizado na divisa da Gleba 10E; deste, segue confrontando com a Gleba 10E, com rumo de 47º08 SE e distância de 8,74m, até o vértice 48B, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 239,67m²;
XXVI - Parte da Área da Gleba 10C a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 260,62m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 49, localizado na divisa da Gleba 10D; deste, segue em curva de raio de 132,52m na distância de 30,61m, até o vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10B; deste, segue confrontando com a Gleba 10B com rumo de 49º36 NO e distância de 10,15m, até o vértice D2, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D3; localizado na divisa da Gleba 10D; deste, segue confrontando com a Gleba 10B, com rumo de 48º12 SE e distância de 8,02m, até o vértice 49, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 260,62m²;
XXVII - Parte da Área da Gleba 10B a ser utilizada para implantação do prolongamento da Avenida Mackenzie, quarteirão 30.014 do Cadastro Municipal, com área de 351,46m² a ser transferida a municipalidade com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 50, localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue em curva de raio de 132,52m, na distância de 31,71m, até o vértice 51A, localizado na divisa do Loteamento Residencial Pedra Alta; deste, segue confrontando com o Loteamento Residencial Pedra Alta com rumo de 51º00 NO e distância de 13,44m, até o vértice D1, localizado na divisa da Estrada Municipal CAM 10; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal CAM 10 na distância de 31,00m, até o vértice D2; localizado na divisa da Gleba 10C; deste, segue confrontando com a Gleba 10C, com rumo de 49º36 SE e distância de 10,15m, até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando-se a área de 351,46m². (NR)
Campinas, 16 de abril de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2009/10/39550, em nome de Toscana Negócios e Participações S.A., e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral