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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.985 DE 29 DE MAIO DE 2013

(Publicação DOM 03/06/2013: 01)

PERMITE O USO DO BEM IMÓVEL, LOCALIZADO NA RUA MARCELINA RODRIGUES PASCHOAL, Nº 677, BAIRRO JARDIM DO LAGO, CAMPINAS, PELA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO EDUCACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à ENTIDADE ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO EDUCACIONAL, o uso do bem imóvel localizado na Rua Marcelina Rodrigues Paschoal nº 677, Bairro Jardim do Lago, nesta cidade de Campinas.

Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto deverá ser utilizado pela permissionária exclusivamente para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Nave mãe Mayara Masson Christofoletti.

Art. 3º - Ficam vedados à permissionária a cessão a terceiros do bem público ora permissionado, a qualquer título, ou o seu uso para fi ns diversos do estabelecido neste Decreto.

§ 1º Qualquer outra destinação do bem público permitido deverá ser objeto de autorização específica do permitente.

§ 2º Fica vedado à permissionária fazer uso do bem público de que trata este Decreto para propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.

Art. 4º - A presente permissão será outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.

Art. 5º - O permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir.

§ 1º No caso de revogação desta permissão a permissionária deverá restituir o bem público nas mesmas condições em que o recebeu, e em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação, obrigando-se, enquanto estiver sob sua guarda, a zelar pelo seu bom estado de conservação.

§ 2º A revogação desta permissão não importa em direito do permissionário à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem, nem responsabilidade de qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 6º - A presente permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de maio de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária de Educação

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/56868, em nome da Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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