Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 607 DE 28 JUNHO DE 2.001
(Publicação DOM 29/06/2001 p.02)
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS ORIUNDAS DE EMPENHOS CANCELADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 13.525 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 13.652, de 28 de Junho de 2.001 que determina o pagamento dos empenhos emitidos durante o exercício de 2.000, inclusive os liquidados e cancelados pelo Decreto nº 13.525 de 26 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO, que a formalização e pagamento da respectiva despesa deverá obedecer a critérios e prazos adequados com o fluxo de recursos da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer normas que visem agilizar a formalização e operacionalização dos processos de pagamentos;
DETERMINO:
1 -- Os fornecedores, prestadores de serviços e outros credores deverão reabilitar seus créditos, para posterior pagamento junto ao erário municipal, mediante a assinatura pelo responsável ou seu representante legal, do termo de adesão.
2 -- A formalização dos créditos deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Administração Financeira, 8º andar, Paço Municipal, devendo ser obedecido a ordem alfabética e os prazos abaixo apresentados :
Razão Social do Fornecedor |
Data para Formalização dos Créditos |
Da letra A até C |
10 / 07 / 2.001 |
Da letra D até J |
11 / 07 / 2.001 |
Da letra K até Q |
12 / 07 / 2.001 |
Da letra R até Z |
13 / 07 / 2.001 |
3 -- Os pagamentos dos referidos compromissos obedecerão as seguintes condições:
Valores |
Condições |
Desconto |
Até - a 15.000,00 |
a vista |
- |
de 15.001,00 a 25.000,00 |
2 parcelas |
10 % |
4 -- Decorrido 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de adesão, nos casos de parcelamento, os credores assinarão o termo de acordo de negociação da dívida, os ajustes finais e o cronograma de pagamento.
5 -- Para os casos de condições a vista, o pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após a assinatura do termo de adesão.
6 --
Os casos omissos serão resolvidos
pelo Secretário Municipal de Finanças
ad -- referendum do Prefeito Municipal.
A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 28 de junho de 2.001
ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal
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