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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 607 DE 28 JUNHO DE 2.001

(Publicação DOM 29/06/2001 p.02)

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DESPESAS ORIUNDAS DE EMPENHOS CANCELADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 13.525 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.000.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 13.652, de 28 de Junho de 2.001 que determina o pagamento dos empenhos emitidos durante o exercício de 2.000, inclusive os liquidados e cancelados pelo Decreto nº 13.525 de 26 de dezembro de 2.000;

CONSIDERANDO, que a formalização e pagamento da respectiva despesa deverá obedecer a critérios e prazos adequados com o fluxo de recursos da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de estabelecer normas que visem agilizar a formalização e operacionalização dos processos de pagamentos;

DETERMINO:

1 -- Os fornecedores, prestadores de serviços e outros credores deverão reabilitar seus créditos, para posterior pagamento junto ao erário municipal, mediante a assinatura pelo responsável ou seu representante legal, do termo de adesão.

2 -- A formalização dos créditos deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Administração Financeira, 8º andar, Paço Municipal, devendo ser obedecido a ordem alfabética e os prazos abaixo apresentados :

Razão Social do Fornecedor

Data para Formalização dos Créditos

Da letra A até C

10 / 07 / 2.001

Da letra D até J

11 / 07 / 2.001

Da letra K até Q

12 / 07 / 2.001

Da letra R até Z

13 / 07 / 2.001

3 -- Os pagamentos dos referidos compromissos obedecerão as seguintes condições:

Valores

Condições

Desconto

Até - a 15.000,00

a vista

-

de 15.001,00 a 25.000,00

2 parcelas

10 %

4 -- Decorrido 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de adesão, nos casos de parcelamento, os credores assinarão o termo de acordo de negociação da dívida, os ajustes finais e o cronograma de pagamento.

5 -- Para os casos de condições a vista, o pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após a assinatura do termo de adesão.

6 -- Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças
ad -- referendum do Prefeito Municipal.
A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 28 de junho de 2.001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal


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