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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicação do Decreto 12.525 com a listagem de empenhos cancelados
DECRETO Nº 13.525 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 30/12/2000 p.14)

Ver Ordem de Serviço nº 607, de 28/06/2001-GP

CANCELA OS EMPENHOS EMITIDOS NO EXERCÍCIO DE 2000, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências",

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados, em 29 de dezembro de 2000, os empenhos emitidos durante o exercício de 2000, inclusive os liquidados, para os quais, nos termos do parágrafo único do art. 42, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, não haja suficiente disponibilidade de caixa.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos destinados ao atendimento de despesas com pessoal, ativo, inativo e pensionista, com encargos sociais, precatórios, serviço da dívida, tarifas públicas e bancárias, convênios, fundos e aquelas destinadas à educação, que serão inscritos em restos a pagar.

Art. 2º - Os empenhos cancelados, nos termos do artigo anterior, serão relacionados de forma que sejam especificados, individualmente, o número do empenho, o credor e o valor.

Art. 3º - Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2000, o recebimento de mercadorias, móveis, máquinas e equipamentos, a realização de medições de obras e a prestação de serviços, excetuados aqueles de caráter essencial para a continuidade das ações governamentais.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência de situações emergenciais, poderá o Prefeito Municipal autorizar as medidas referidas no "caput" deste artigo, mediante despacho fundamentado.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de dezembro de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

JERÔNYMO NAZÁRIO JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

LIQUIDAÇÕES CANCELADAS EM 29/12/2000 DE ACORDO COM DECRETO Nº 13525 DE 26/12/2000

VER ANEXOS NA ÍNTEGRA

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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