DECRETO Nº 11.532 DE 31 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 01/06/1994: p. 05)
Revogado
pelo
Decreto nº 11.575
, de 26/07/1994
SUSPENDE A EXECUTORIEDADE DA LEI Nº 7.797, DE 29 DE
MARÇO DE 1994, QUE REVOGA A LEI Nº 6.357, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE DISPÕE
SOBRE A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
os
motivos expostos nas razões de veto total aposto ao projeto de Lei nº 685/93,
não acolhido pela Egrégia Câmara Municipal e que deu origem à supracitada
Lei nº 7.797
, de 29 de março de 1994, promulgada pelo
sr. Presidente da Câmara;
Considerando
que o
indigitado diploma viola frontalmente o princípio da harmonia e independência
dos poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal e artigo 2º da Lei
Orgânica do Município;
Considerando
que a
peça orçamentária corrente, aprovada pelo Legislativo contempla a receita
prevista da referida Taxa de Fiscalização de Funcionamento e a revogação da
mesma, sem o aporte de recursos alternativos, implicará em problemas de
execução da mesma peça orçamentária;
Considerando
ainda que
a Constituição Federal, em seu artigo 61, § 1º, estabelece o princípio de que
leis que disponham sobre matéria tributária e orçamentária devam ser de
iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, assunto, aliás, já objeto de
decisão judicial superior,
DECRETA:
Art. 1º
-
Fica suspensa a executoriedade da
Lei
Municipal nº 7.797
, de 29 de março de 1994, que revoga a
Lei nº 6.357
, de 26 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a Taxa de fiscalização de Funcionamento e suas alterações posteriores.
Art. 2º
-
O Poder Executivo representará perante a Procuradoria Geral
de Justiça, no sentido de que esta promova, perante o Egrégio Tribunal de
Justiça, a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade que o caso requer.
Art. 3º
-
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 31 de maio de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO TELLES SAMPAIO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Redigido
na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado
no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO