Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.677 DE 31 DE MARÇO DE 1998
REVOGADA pela Lei nº 10.401 , de 29/12/1999
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
I - ...
V - As divisões do patrimônio comum ou na partilha, quando for atribuído a um
dos cônjuges separado ou divorciado ao cônjuge supérstite ou a qualquer
herdeiro o valor dos bens imóveis acima da respectiva meação ou quinhão
considerando ocorrido o fato gerador na data do trânsito em julgado da sentença
que houver homologado a partilha definitiva dos bens.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
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