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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.677 DE 31 DE MARÇO DE 1998

(Publicação DOM 31/03/1998: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 10.401 , de 29/12/1999

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 8188 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994, "QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS INCIDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso V do Art. 2º - da Lei nº 8.188 , de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ...
I - ...
V - As divisões do patrimônio comum ou na partilha, quando for atribuído a um dos cônjuges separado ou divorciado ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro o valor dos bens imóveis acima da respectiva meação ou quinhão considerando ocorrido o fato gerador na data do trânsito em julgado da sentença que houver homologado a partilha definitiva dos bens.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Paço Municipal, 31 de março de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

  

Autoria: Vereador Antonio Rafful