Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N° 005/2009

(Publicação DOM de 05/02/2009:01)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, conforme deliberação em Reunião Ordinária de 03 de fevereiro de 2.009 .

RESOLVE informar a toda rede de ONG registradas regularmente neste Conselho sobre:

- a Deliberação 08/2008 do CONDECA, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do FEDCA no ano de 2009; e

- sobre os procedimentos para encaminhamento de projetos.

DELIBERAÇÃO CONDECA-SP - N°. 08/2008, DE 18/12/2008

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do FEDCA no ano de 2009

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CONDECA-SP, considerando sua função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo; considerando que os recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) destina-se a políticas complementares por meio de projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente em cada município; considerando que o CONDECA-SP deve acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA`s, fazendo cumprir as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente,

DELIBERA :

Art. 1° - - Fica autorizada a apresentação de projetos dentro da política de Proteção Integral e Especial no âmbito municipal, regional e estadual visando à garantia de direitos da criança e do adolescente, nos termos desta deliberação.

§ 1° O projeto apresentado deverá ter seu prazo de execução de até 12 (doze) meses.

§ 2° O projeto de âmbito regional de atendimento compreenderá a inclusão de no mínimo 04 (quatro) municípios.

§ 3.° O projeto de âmbito estadual compreenderá a inclusão de no mínimo 30 (trinta) municípios distribuídos em pelo menos 10 (dez) regiões, conforme o constante do Anexo I.

§ 4.° Os municípios que apresentarem projetos de âmbito regional poderão encaminhar 1 (um) projeto de âmbito municipal.

§ 5.° Não será priorizado o financiamento de projetos apresentados por Entidade e Organização Não Governamental, dentro do mesmo eixo e temas já contemplados nos últimos 04 (quatro) anos consecutivos pelo CONDECA-SP.

Art. 2° - - Os projetos de âmbito municipal, regional e estadual, deverão observar os eixos e temas abaixo:

I Proteção Especial - Implantação e Implementação de projeto que contemple atendimento direto a criança e ao adolescente em um ou mais temas abaixo:

a) Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Enfrentamento à Violência Doméstica, Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto juvenil;

c) Medidas Sócio-Educativas: Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;

d) Convivência Familiar e Comunitária;

e) Enfrentamento da dependência de substâncias químicas lícitas e ilícitas em crianças e adolescentes;

f) Atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua e/ou na rua.

II Proteção Integral - Implantação e implementação de projeto visando à profissionalização nos termos da Lei Federal 10.097/2000, respeitados os limites de idade de 14 a 18 anos incompletos, previstos na Lei Federal 8.069/90.

Parágrafo único : Em sendo o Projeto de âmbito municipal, o CMDCA local deverá elaborar relatório circunstanciado sobre políticas existentes no município.

Art. 3° - - Os projetos de âmbito municipal deverão ser encaminhados ao CONDECA-SP, pelo CMDCA, até o dia 05 (cinco) de março de 2009 (dois mil e nove) acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I Ofício assinado pelo presidente do CMDCA endereçado à presidente do CONDECASP;

II Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho

III Edital expedido pelo CMDCA publicado no Diário Oficial do Município e/ou jornal de maior circulação local, informando sobre esta deliberação e incentivando o envio de projetos;

IV Ata de aprovação do projeto pelo CMDCA;

V Relatório circunstanciado das atividades do CMDCA no ano de 2008, incluindo todas as entidades regularmente registradas no CMDCA.

VI Plano de Ação do CMDCA 2009 contemplando além dos eixos específicos para o projeto apresentado, as seguintes ações: FMDCA, SINASE e Convivência Familiar e Comunitária.

VII Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto.

Parágrafo único : Cada município poderá apresentar apenas um projeto de atendimento de âmbito municipal.

Art. 4° - - Os projetos de âmbito regional ou estadual deverão ser apresentados por entidades ou organizações governamentais e encaminhados ao CONDECA/SP, até o dia 05 (cinco) de março de 2009, (dois mil e nove) acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

I Ofício assinado pelo presidente e/ou responsável pela organização governamental e/ou não governamental endereçado à presidente do CONDECA-SP;

II Projeto acompanhado do respectivo plano de trabalho

III Termo de Adesão dos municípios participantes do projeto de âmbito regional ou Termo de Consórcio Intermunicipal;

IV - Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto.

IV - Ata de aprovação do projeto pelos CMDCAs;

Art. 5° - - Todos os projetos e a documentação solicitada deverão ser encaminhados à sede do CONDECA/SP, situado na Rua Antonio de Godoy, 122 7° andar Centro, CEP: 01034- 000, São Paulo, SP.

Parágrafo único : Os projetos e documentos postados ou protocolados após 05 (cinco) de março de 2009, não serão analisados.

Art. 6° - - O custo operacional de cada projeto deverá seguir os parâmetros estabelecidos abaixo:

I Projetos de âmbito municipal terão o custo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II Projetos de atendimento de âmbito regional terão custo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

III Projeto de âmbito Estadual terá custo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).

Parágrafo Único os projetos cujos valores totais extrapolarem o montante do repasse estipulado pelo CONDECA-SP, serão analisados considerando-se como contrapartida os valores que ultrapassarem o limite disposto neste artigo.

Art. 7° - - A Comissão de Análise de Projetos procederá à avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do CONDECA-SP, que definirá os selecionados em sessão pública do dia 04 (quatro) de maio de 2009

§ 1° Serão selecionados até 150 (cento e cinqüenta) projetos no âmbito municipal, até 20 (vinte) de atendimento no âmbito regional, e 01 (um) projeto no âmbito estadual.

§ 2° Os projetos selecionados serão publicados no D.O.E. até o dia 30 (trinta) de maio de 2009 (dois mil e nove), e os documentos complementares conforme Anexo II, deverão ser encaminhados ao CONDECA-SP até 15 (quinze) dias após a publicação.

Art. 8° - O executor deverá prestar conta mensal da utilização dos recursos repassados pelo FEDCA, em consonância com a natureza do projeto e respectivo Plano de Trabalho, sendo que as parcelas seguintes só serão repassadas mediante a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente disponibilizada.

Parágrafo único - A prestação de contas final deverá ser entregue até 30 (trinta) dias do término do prazo do Convênio entre o CONDECA-SP e o executor, sendo obrigatória a apresentação das comprovações anuais ou totais, até 31 de janeiro do exercício seguinte à transferência de recursos.

Art. 9° - - Se ocorrerem ações de comunicação de qualquer natureza, envolvendo o projeto, o CONDECA/SP deverá figurar como patrocinador, afixando-se seu logotipo da forma padronizada e definida pelo Conselho vedada à inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1° da Constituição Federal.

Parágrafo único : o CONDECA-SP reserva-se o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto em suas ações de comunicação, sem quaisquer ônus, observada a vedação de que trata o caput deste artigo.

Art. 10 - - Os casos omissos serão decididos pela plenária do CONDECA-SP.

Art. 11 - - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação n.°1/2008, de 28-1-2008.

Procedimentos do CMDCA Campinas para encaminhamento de projetos conforme Deliberação 08/2008 do CONDECA

A ONG interessada em encaminhar projeto conforme dispõe a Deliberação do CONDECA, deverá atender a todos os apontamentos da referida deliberação e:

- O Programa/ Serviço deve estar, obrigatoriamente habilitado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;

- Os projetos deverão ser protocolados no CMDCA Campinas, impreterivelmente até 26 de fevereiro de 2009

- Os projetos serão analisados por um Grupo de Trabalho quanto ao cumprimento do que foi disposto pelo CONDECA e deliberados pelo colegiado na Reunião ordinária de 03 de março de 2009

- Os projetos deverão, atender em especial o artigo 3°. da deliberação, seguir o roteiro do CONDECA anexo e deverão vir acompanhados do Plano de Trabalho 2009 nos moldes do CMDCA.

- Os projetos que atenderem integralmente ao disposto pelo CONDECA serão encaminhados em 05 de março de 2009 juntamente da documentação de responsabilidade do CMDCA solicitadas na deliberação.

- A ONG interessada em encaminhar projeto de âmbito regional, deverá atender ao artigo 4°. da deliberação e os incisos III e IV serão de responsabilidade exclusiva da entidade proponente do projeto.

Os projetos aprovados, cuja relação será publicada no DOE até 30 de maio de 2009, deverão providenciar a documentação complementar, num prazo máximo de 10 dias, conforme segue:

a) Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Pessoa Jurídica, com a sua última alteração.

b) Ata de Eleição e Posse da Diretoria em exercício, registrada em Cartório;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.

e) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

f) Comprovante de abertura de conta bancária no Banco NOSSA CAIXA S/A, específica para a finalidade desta deliberação.

g) Balanço financeiro e patrimonial do último exercício.

h) Certidão atualizada do registro no CMDCA da entidade proponente do projeto.

i) Certificação da Proponente como entidade de utilidade pública e/ou entidade beneficente de assistência social;

j) Certidão de Regularidade de Tributos junto a Receita Federal do Brasil;

l) Certidão quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade de Tributos junto ao Município;

m) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício encerrado;

n) Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstração contábeis;

o) Cópia do Curriculum Vitae do responsável pelo projeto, enfatizando a formação técnica e profissional, documentos pessoais dos responsáveis pela entidade (R.G e C.P.F).

p) Comprovação de disponibilidade orçamentária, no caso de oferta de contrapartida para execução do projeto;

q) Termo de Adesão ou formação de consórcio municipal, em caso de projeto regional, a ser disponibilizado pelo CONDECA-SP.

Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo colegiado do CMDCA Campinas.

Campinas, 04 de fevereiro de 2009

SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS

Presidente CMDCA

(05,06, 07/02)

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO CONDECA/SP

O Projeto deverá ser apresentado com a seguinte folha de rosto:

I IDENTIFICAÇÃO

1.1 - Nome do Projeto:

1.2 - Localização do Projeto:

1.3 - Especificação /Eixo Temático:

1.4 - Proponente:

1.5 Município Sede e demais municípios participantes no caso de projeto de âmbito regional e estadual de cunho científico:

1.6 Entidade Executora (quando for o caso)

1.7 - Registro no CMDCA n°:

1.8 - Nome do (a) Coordenador (a) do Projeto:

1.8 - Cargo / Função:

1.9 - Formação Profissional:

1.10 Público Alvo da Entidade Executora:

1.11 Público Alvo do Projeto:

1.12 - Abrangência / Ação:

( ) Municipal ( ) Regional ( ) Cunho Científico

II QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA

(Em caso de ONG)

2.1 Síntese das atividades anteriores

Descrever, sucintamente, ações anteriores da Organização voltadas ao seu público beneficiário, incluindo os principais resultados quantitativos e qualitativos obtidos.

III - DIAGNÓSTICO

Indicar a realidade sobre a qual o projeto pretende intervir (eixo temático), e a análise das causas e conseqüências dos problemas existentes que serão enfrentados.

IV JUSTIFICATIVA

Deve-se demonstrar a relevância do projeto para a solução e ou melhoria dos problemas focados. Deixar claro quais as vantagens da execução do projeto dentro do Eixo Temático escolhido, fazendo um paralelo com o Diagnóstico e o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

V - OBJETIVOS DO PROJETO

5.1 Objetivo Geral

Destacar os benefícios de ordem geral que as ações do projeto deverão propiciar aos beneficiários.

5.2 Objetivo Específico

Indicar as etapas intermediárias que deverão ser cumpridas durante o desenvolvimento do projeto.

VI - METAS

Descrição das metas quantitativas, demonstrando em qual tempo os benefícios e os ganhos esperados serão alcançados. As metas devem responder aos objetivos específicos.

VII - METODOLOGIA

Devem ser apresentados os passos, métodos, procedimentos a serem adotados na execução do projeto, listando os objetivos específicos do projeto por ordem de importância, os resultados quantitativos e qualitativos esperados em cada objetivo, as atividades que serão implementadas para sua consecução e os períodos de realização dessas atividades (cronologia)

Vide anexo I.-

VIII - RECURSOS X CUSTOS X FONTES

Descrição dos recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto. Para melhor visualização utilize modelos em anexo II, III, IV e V.

IX - PARCERIAS E ALIANÇAS

Constar expressamente as principais parcerias estabelecidas para a execução do projeto, incluindo parceiros-executores, instituições de apoio técnico, material ou financeiro, consultorias, etc., especificando as funções de cada uma, obedecendo a abrangência do trabalho em rede. VIDE ANEXO VIII

X. AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

Deverão constar as formas e meios pelos quais o projeto será difundido, suas ações junto aos parceiros, líderes, autoridades governamentais, público interno e sociedade em geral. Destacar as estratégias e materiais a serem utilizados para esse fim, assim como os mecanismos de veiculação do projeto. De acordo com o aspecto funcional do projeto, deixar claro quais os instrumentais a serem utilizados na divulgação e fluxo de mensagens.

Ao ser divulgado, a Coordenação Técnica do Projeto deverá respeitar a logomarca do CONDECA/SP e esta será afixada em todas as peças impressas do projeto, mencionando o CONDECA/SP como patrocinador em entrevistas, artigos e outras peças de difusão e promoção do projeto. Exemplo:

TIPO DE MíDIA QUANTIDADE

1. FOLDERS, PANFLETOS E OUTROS IMPRESSOS XXXX

2. BANNERS XXXX

3. MALA DIRETA XXXX

4. BONéS XXXX

5. CAMISETAS XXXX

6. IMPRENSA ESCRITA XXXX

7. IMPRENSA FALADA XXXX

8. IMPRENSA ELETRôNICA XXXX

OUTROS ITENS

XI MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Deverá abranger não apenas o controle da execução do projeto, mas também, a eficiência da sua gestão, considerando o desempenho técnico, administrativo, operacional, financeiro e objetivo final a ser alcançado.

A avaliação deve ser entendida como instrumento essencial para estimar e medir a viabilidade do projeto, o próprio processo de monitoramento, a eficiência da ação (durante a execução do projeto) e a eficácia (grau de alcance final dos objetivos previstos e a efetividade, concretização da ação). Apresentar em anexo ao Projeto os instrumentais de avaliação a serem utilizados pela respectiva Coordenação.

XII OUTROS DOCUMENTOS

Documentação complementar considerada necessária ou de utilidade para o entendimento das características do projeto.

XIII BIBLIOGRAFIA

Citação das referências Bibliográficas que serviram de apoio para a elaboração do projeto e que contribuam para seu entendimento.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...