Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CMAS N° 41/2010
(Publicação DOM 27/10/2010: 03)
DEFINE OS PARÂMETROS MUNICIPAIS PARA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BEM COMO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CAMPINAS/SP.
O Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS de Campinas/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência
Social ) cc a
Lei Municipal n° 8.724
, de 27 de dezembro de 1995, alterada pela
Lei
Municipal n° 11.130
,
de 11 de janeiro de 2002 e :
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula
os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a
Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis n°s 8.212,
de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de
dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória n°
2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o Decreto Federal n° 7.237, de 20 de julho de 2010, que
regulamenta a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o
processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para
obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS n°
16, de 05 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO, a Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de
Campinas
n° 17
, de 30 de março de 2009, que se refere à exigência de que todas as
Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho
Municipal de Assistência Social ( CMAS ), tenham em seu quadro de RH um
Profissional de Serviço Social contratado;
CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de
Campinas da Reunião Ordinária do dia 26 de Outubro de 2010,
RESOLVE :
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de
proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em
situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei
Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS n° 109, de 11 de
novembro de 2009;
II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e
planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das
organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao
público da política de assistência social, nos termos da Lei Federal n° 8.742,
de 07 de dezembro de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam
os incisos I e II do art. 18 daquela Lei, tais como:
a) assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos
sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu
protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em
particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de
projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções
alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;
b) estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração
de renda;
c) produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da
sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos
gestores públicos, subsidiando-os na formulação e avaliação de impactos da
Política de Assistência Social;
III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada,
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos
socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania,
enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos
termos da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e respeitadas às
deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei,
tais como:
a) promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas
de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;
b) formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de
conselheiros/as e lideranças populares;
c) reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos
conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;
I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída, conforme
disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro e no art. 2° da Lei Federal n°
8.742, 07 de dezembro de 1993;
II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual contendo:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) Fonte de recursos financeiros (Planilha Orçamantária para execução do
Plano);
d) infraestrutura física da Entidade ou Organização de Assistência Social;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício
socioassistencial, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
(ver alteração na
Resolução 12
, de 27/05/2011-CMAS)
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração de estratégias da forma de participação dos usuários que
serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e
monitoramento.
IV - ter expresso em seu relatório anual de atividades:
a) finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) fonte de recursos financeiros;
d) infraestrutura física para execução dos serviços, programas, projetos ou
benefícios socioassistenciais;
e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial
executado, informando respectivamente:
e.1) público alvo;
e.2) capacidade de atendimento;
e.3) recurso financeiro utilizado;
e.4) recursos humanos envolvidos;
e.5) abrangência territorial;
e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que
serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e
monitoramento.
I - requerimento, conforme anexo I;
II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em
cartório;
IV - plano de ação de acordo com o inciso III do art. 3° desta Resolução;
V - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ.
I - execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado;
II - garantia que os serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de
direitos dos usuários;
III - garantia da gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
IV - garantia da existência de processos participativos dos usuários na busca
do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na
execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
I - requerimento, conforme o modelo anexo II;
II - plano de ação de acordo com o inciso III do art. 3° desta Resolução;
III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o
maior número de atividades, nos termos dos §1° e §2° do art. 7° e do art. 8°
desta Resolução;
I - requerimento, na forma do modelo anexo III;
II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;
III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em
cartório;
IV - plano de ação;
I - receber e analisar os pedidos de inscrição e a documentação respectiva;
II - providenciar visita à entidade ou organização de assistência social e
emissão de parecer sobre as condições para o funcionamento;
III - pautar, discutir e deliberar os pedidos de inscrição em reunião plenária;
IV - encaminhar a documentação ao órgão gestor para inclusão no Cadastro
Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social de que trata a Lei
n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e guarda, garantido o acesso aos
documentos sempre que se fizer necessário, em função do exercício do controle
social.
I - Plano de Ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do
Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos
utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3° desta Resolução.
Disposições Transitórias
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
ANEXO I
Requerimento de Inscrição de Entidade Beneficente de Assistência Social
Senhor(a) Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS )
A entidade abaixo
qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua
inscrição neste Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário___________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ n° ______Bairro______________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Inscrição:
CONSEA ________________________________________________________________
CMDCA_________________________________________________________________
CONSELHO DO IDOSO____________________________________________________
Outros (especificar)________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
realizados no município (descrever todos)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município_______________________ UF___ CEP________________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc. ____/_____/_____
Escolaridade_________________________________________________
Período do Mandato:___________________________________________
C - Informações adicionais ________________
________________________________
________________________________________________________________________
Campinas, ____de _____________de________
_______________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
ANEXO II
Requerimento de Inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais ( Entidades sediadas em outros municípios, mas com atuação
também em Campinas )
Senhor(a) Presidente do Conselho
Municipal de Assistência Social/ CMAS/ Campinas/SP
A entidade abaixo
qualificada,
com atuação também neste município
, por seu representante
legal infraassinado, vem requerer a inscrição dos
serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais
abaixo descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário
________________________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ no
_________Bairro______________________
Município___________________UF______CEP_________________Tel._____________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
A entidade está inscrita no
Conselho Municipal de _______________________________, sob o número
____________, desde ____/_____/_______.
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
realizados no município (descrever todos)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________n°______Bairro___________
Município________________________ UF___ CEP________________ Tel.__________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc. ____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Campinas, _______de _____________de _________
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
ANEXO III
Requerimento de Inscrição ( Entidades Mistas : inscrição dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais )
Senhor(a) Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS/Campinas/SP
A entidade abaixo
qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer a
inscrição dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
abaixo
descritos, nesse Conselho.
A - Dados da Entidade:
Nome da Entidade ________________________________________________________
CNPJ: _______________________
Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundário
____________________
Data de inscrição no CNPJ_____/_____/______
Endereço ____________________________________ n° _________Bairro___________
Município___________________UF______CEP___________________Tel.___________
FAX________________ E-mail ______________________________________________
Atividade Principal_________________________________________________________
Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
realizados no município (descrever todos)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
B - Dados do Representante Legal:
Nome __________________________________________________________________
Endereço________________________________________no______Bairro___________
Município__________________________ UF___ CEP_____________ Tel.___________
Celular____________________ E-mail ________________________________________
RG___________________ CPF______________________ Data nasc. ____/_____/_____
Escolaridade_____________________________________
Período do Mandato:_______________________________
C - Informações adicionais
______________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Campinas, ________de ________________de__________
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da entidade
________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
ANEXO IV
Comprovante de inscrição
Conselho Municipal de Assistência Social CMAS/Campinas/SP
INSCRIÇÃO N° _____________________
A entidade
________________________________________________________________,
CNPJ ______________________________________, com sede em Campinas, ( endereço )
__________________________, é inscrita neste Conselho, sob número __________,
desde _____/______/________.
A entidade executa o(s) seguinte(s)
serviço(s)/programa(s)/projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais :
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Campinas, _____de __________________de_________
_____________________________________
Presidente do Conselho
Campinas, 26 de outubro de 2010
SILVIA JENI LUIZ PEREIRA DE BRITO
Presidente do
CMAS/Campinas