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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 17/2009

(Publicação DOM 02/04/2009 p. 02)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8.742 de 07/12/93 LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8.724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009

RESOLVE:

Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, e deliberação do Colegiado no tocante ao estabelecimento como exigência, que todas as Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) tenham em seu quadro de RH um Profissional de Serviço Social contratado.

Campinas, 31 de Março de 2009

IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente do CMAS/Campinas

(02, 03, 04/04)


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