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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.815 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.979

(Publicação DOM 15/09/1979 p.01)

Ver Lei 7.058, de 08/07/1992

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE SUPORTE PARA SACOS PLÁSTICOS DE LIXO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, embora a coleta de lixo residencial e outros, tenha tido sensível melhoria com a utilização de sacos plásticos;

CONSIDERANDO que, em razão de fatores vários, tais sacos plásticos não apresentam características que impeçam o rompimento e suas consequências de ordem higiênica e de limpeza;

CONSIDERANDO que, a adoção de um sistema que possa eliminar aqueles inconvenientes e melhorar a coleta de lixo seria de interesse dos munícipes e da municipalidade;

CONSIDERANDO que, em outras cidades já se pôs em prática a utilização de um suporte para sacos plásticos de lixo com resultados satisfatórios,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de suporte para sacos plásticos de lixo no Município de Campinas, obedecidas as seguintes especificações:
I - Altura mínima do suporte do piso do passeio - 0,80m;
II - Altura máxima do suporte do piso do passeio - 1,20m;

III - Comprimento mínimo do depósito do suporte - 0,60m;
IV - Comprimento máximo do depósito do suporte - 1,00m;
V - Largura mínima do depósito do suporte - 0,30m;
VI - Largura máxima do depósito do suporte - 0,45m;
VII - Altura mínima do depósito do suporte - 0,20m;
VIII - Altura máxima do depósito do suporte-0,30m.

Art. 2º - Os suportes para sacos plásticos de lixo somente poderão ser instalados, no passeio público, junto ao gradil ou mureta dos imóveis quando os passeios tiverem no mínimo 2,00 metros de largura.
Parágrafo Único - Os suportes poderão ser instalados dentro dos limites dos imóveis quando a altura do gradil ou mureta for igual ou inferior a 1,20m., independentemente da largura do passeio.

Art. 3º - Fica vedada a instalação dos suportes para lixo no quadrilátero nobre formado pela Avenida Andrade Neves, Rua Marechal Deodoro, Avenida Anchieta e Avenida Moraes Sales e nas ruas onde não é exigido recuo para construções.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de Setembro de 1.979.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº LUIZ ANTONIO LALONI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 11.835, de 24 de abril de 1.979, em nome da Serralheria Gouveia Ltda., e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1.979,

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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