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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N°004 / 2002

(Publicação DOM de 28/12/2002:23)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS (UFIC) PARA O EXERCÍCIO DE 2003

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 3°, § 1°, da Lei n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1° - A UFIC correspondente ao exercício de 2003, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3° da Lei Municipal n° 11.097 , de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

Exercício Civil

Percentual / Índice Expressão de Variação no INPC / monetária da IBGE, de acordo com o UFIC (em R$> Art. 3° - da Lei Municipal n° 11.097/01

Expressão monetária da UFIC (em R$)

2001

5,47%

1,0547

1,1223

2002

9,24%

1,0924

1,2260

2003

12,55%

1,1255

1,3799

Art. 2° -

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.

Campinas, 27 de dezembro de 2002

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário Municipal de Finanças


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