Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2001
(Publicação DOM de 02/02/2001:04)
Às
Coordenadorias Setoriais do DRI/SF
CONSIDERANDO:
a) A necessidade da padronização das propostas de lançamento;
b) A necessidade de autorização para as alterações de lançamento com efeitos retroativos;
c) A alteração do artigo 212 da Lei 5.626/85 - CTM, conforme disposto pela Lei n° 10.734, de 21/12/2000, bem como a necessidade de recurso de ofício das Decisões de Primeira Instância;
DETERMINO:
1) Que toda proposta de alteração de lançamento, encaminhada a esta diretoria para a elaboração do Relatório de Decisão de Primeira Instância, deverá trazer a vigência do lançamento juntamente com as Memórias de Cálculo;
2) As propostas deverão vir acompanhadas do Quadro-Resumo da Memória de Cálculo, conforme modelo abaixo:
QUADRO-RESUMO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO (VALORES EM REAIS) |
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EXERCÍCIO(S) |
(A) IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS |
(B) JUROS, MULTAS E CORREÇÃO (atualizados até __/__/__) |
(C) CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER CANCELADO (A) + (B) |
(D) IMPOSTOS E TAXAS PROPOSTOS (MEMÓRIA DE CÁLCULO) |
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TOTAIS |
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Diferença a (maior / menor) (C) - (D) |
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Em referência ao artigo 212 do CTM, informamos que, se aprovada a revisão do lançamento nos termos propostos, o valor do crédito tributário será (aumentado/reduzido) em R$ ___________________ |
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
DRI/SF, em 31/01/2001
CARLOS FERNANDO COSTA
Diretor - DRI /SF
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