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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2001

(Publicação DOM de 02/02/2001:04)

Às
Coordenadorias Setoriais do DRI/SF

CONSIDERANDO:

a) A necessidade da padronização das propostas de lançamento;

b) A necessidade de autorização para as alterações de lançamento com efeitos retroativos;

c) A alteração do artigo 212 da Lei 5.626/85 - CTM, conforme disposto pela Lei n° 10.734, de 21/12/2000, bem como a necessidade de recurso de ofício das Decisões de Primeira Instância;

DETERMINO:

1) Que toda proposta de alteração de lançamento, encaminhada a esta diretoria para a elaboração do Relatório de Decisão de Primeira Instância, deverá trazer a vigência do lançamento juntamente com as Memórias de Cálculo;

2) As propostas deverão vir acompanhadas do Quadro-Resumo da Memória de Cálculo, conforme modelo abaixo:

QUADRO-RESUMO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO (VALORES EM REAIS)

EXERCÍCIO(S)

(A)

IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS

(B)

JUROS, MULTAS E CORREÇÃO (atualizados até __/__/__)

(C)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO A SER CANCELADO (A) + (B)

(D)

IMPOSTOS E TAXAS PROPOSTOS (MEMÓRIA DE CÁLCULO)

TOTAIS

Diferença a (maior / menor)

(C) - (D)

Em referência ao artigo 212 do CTM, informamos que, se aprovada a revisão do lançamento nos termos propostos, o valor do crédito tributário será (aumentado/reduzido) em R$ ___________________

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE,

DRI/SF, em 31/01/2001

CARLOS FERNANDO COSTA
Diretor - DRI /SF