LEI Nº 14.152 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 17/11/2011: 01)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O
DIA INTERNACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído o Dia Internacional da Alfabetização no Calendário Oficial do
Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.
Art. 2º
-
O Poder
Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora
criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas,
educativas e de conscientização.
Art. 3º
-
Para
execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a
iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pela
erradicação do analfabetismo.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 16 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria:
Ver. Alberto Alves da Foseca
Protocolado
nº 11/08/10546