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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.152 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 17/11/2011: 01)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O DIA INTERNACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Internacional da Alfabetização no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de setembro.

Art. 2º - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas, educativas e de conscientização.

Art. 3º - Para execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pela erradicação do analfabetismo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Alberto Alves da Foseca

Protocolado nº 11/08/10546