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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE ABRIL DE 2.001

(Publicação DOM de 21/07/2001 p.06)

REVOGADA pela Resolução nº 141, de 22/10/2015-Condepacc
Ver Comunicado S/Nº de 26/04/2001 - Condepacc
  

Jorge Sidney Coli Júnior, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 10 - da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9585 , de 11 de agosto de 1988,   

RESOLVE:   

Art. 1º  Fica tombada a Ponte sobre Ferrovia, no bairro Ponte Preta, localizada entre a Av. Francisco Glicério e Rua Abolição, conforme planta 1 anexa, processo de tombamento nº 008/00, que deu origem ao referido bairro e inspirou o nome da Associação Atlética Ponte Preta, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico.
Art. 1º - Fica tombada com Grau de Proteção 1 ( GP1) a Ponte sobre Ferrovia, no Bairro Ponte Preta, localizada entre a Av. Francisco Glicério e Rua Abolição, conforme planta 1 anexa, processo de tombamento nº 008/00, que deu origem ao referido bairro e inspirou o nome da Associação Atlética Ponte Preta, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico. (nova redação de acordo com a retificação de 14/08/ 2001 )

Art. 2º   A área envoltória do bem constante do Artigo 1º desta Resolução, conforme preveem os artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1.987, fica delimitada segundo a planta 1 anexa.

Art. 3º  A área envoltória a que se refere o artigo 2º desta Resolução, fica regulamentada como segue:
I - Os bens imóveis edificados listados a seguir, não poderão ser demolidos ou modificados, sem autorização prévia do CONDEPACC:   

Nº DO QUARTEIRÃO ENDEREÇO Nº DO IMÓVEL Nº DO LOTE   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 358 14   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 386 16   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 398 17   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 400 18   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 414 19   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 416 20   

1159 Rua Álvaro Ribeiro 428 21   

1159 Av. da Saudade 140 07   

1159 Av. da Saudade 152 08   

1159 Av. da Saudade 154 09   

1159 Av. da Saudade 168 10   

1159 Av. da Saudade 170 11   

1159 Av. da Saudade 182 12   

1159 Av. da Saudade 184 13   

1159 Travessa Paulista 29 06   

1159 Travessa Paulista 41 05   

1159 Travessa Paulista 43 04   

1159 Travessa Paulista 55 03   

1159 Travessa Paulista 57 02   

1159 Travessa Paulista 71 01   

1159 Antigo Armazém da Cia.Paulista   

1154 R. Regente Feijó 02

1154 R.Regente Feijó 02 16  (nova redação de acordo com a retificação de 14/08/ 2001 )

1153 R. José Paulino 12 01   

1147 R. Barão de Jaguara 190 01
  

II - Os exemplares vegetais significativos mapeados e listados a seguir, em razão de sua importância ambiental, não poderão sofrer alterações nem na forma ou composição, nem na sua configuração espacial, nem podas ou extrações sem autorização prévia do CONDEPACC. Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.   
a) Espécies vegetais significativas   
1 - Tipuana tipu - "tipuana" - 04(quatro) exemplares situados na Praça José Rodrigues   
2 - "Cedro"- 01(um) exemplar, situado na Praça José Rodrigues   
3 - "Falsa Seringueira"- 01 (um) exemplar situado na Praça Ponte Preta.
III - Os elementos urbanos listados a seguir e mapeados,conforme planta 1 anexa, não poderão ser demolidos nem retirados do local, sem autorização prévia do CONDEPACC:   
a) paralelepípedos da Av. da Saudade entre a Rua Álvaro Ribeiro e o leito férreo.   
b) muros acompanhando o leito férreo, entre a Rua Dr. Quirino e R. Barão de Jaguara.   
c) muro acompanhando o leito férreo, entre a Praça José Rodrigues e Av. Aquidabã.   
d) ponte sobre trilhos, situada entre a Rua José Paulino e Av. da Saudade.     

Art. 4º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os imóveis listados por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no cartório de circunscrição do registro imobiliário a que pertencem estes bens.

Art. 5º   Faz parte desta Resolução a planta 1 de identificação do bem tombado e de sua área envoltória.
  


Art. 6º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.
  

PROF. DR. JORGE SIDNEY COLI JÚNIOR
Presidente do CONDEPACC
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

  

  


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