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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 13/11/2015 p.14)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata nº448, de 22 de Outubro de 2015,

RESOLVE:


Art 1º  Fica tombada a "Ponte sobre Ferrovia", no bairro Ponte Preta, com Grau de Proteção 1 (GP1), localizada entre a Av. Francisco Glicério e Rua Abolição, processo nº 008/00, que deu origem ao referido bairro e inspirou o nome da Associação Atlética Ponte Preta, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico (mapa 01).

Art 2º  A área envoltória do bem constante do Artigo 1º desta Resolução, conforme preveem os artigos 21,22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1.987, fica delimitada e regulamentada como segue (mapa 01):
I- os exemplares vegetais significativos listados a seguir, em razão de sua importância ambiental, não poderão sofrer alterações nem na forma ou composição, nem na sua confi guração espacial, nem podas ou extrações sem autorização prévia do Condepacc. Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.
a) espécies vegetais signifi cativas:
1 - Tipuana Tipu - "tipuana" - 04(quatro) exemplares situados na Praça José Rodrigues
2 - "Cedro"- 01(um) exemplar, situado na Praça José Rodrigues
3 - "Falsa Seringueira"- 01 (um) exemplar situado na Praça Ponte Preta.
b) os elementos urbanos listados a seguir, não poderão ser demolidos nem retirados do local, sem autorização prévia do Condepacc:
1) muro acompanhando o leito férreo da antiga Cia. Paulista de Estradas de Ferro, na Rua Prefeito José N. L. Maselli entre a Rua José de Alencar e Rua Regente Feijó;
2) ponte sobre trilhos, situada entre a Rua José Paulino e Avenida da Saudade.

Art 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os imóveis listados por esta resolução.

Art 4º  Faz parte desta Resolução o mapa de identificação do bem tombado e de sua área envoltória.

Art 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 34/2001 e sua retificação.

Campinas, 12 de novembro de 2015

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc


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