Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO 12.434, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 10/12/1996 p.05)
Altera a Tabela de concessão do benefício auxílio refeição, proporcionalmente a jornada regulamentar de trabalho do servidor
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 7.803, de 29 de março de 1.994,
DECRETA :
Campinas, 09 de dezembro de 1996.
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário
Municipal de Negócios Jurídicos
JOSÉ GUILHERME ROCHA JÚNIOR
Secretário
Municipal de Finanças
JANUÁRIO MONTONE
Secretário
Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELlS FILHO
Secretário-Chefe do
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
artigo 1 º deste Decreto)
% |
MENSALISTAS
|
PROFESSORES
|
100 |
igual ou superior a 30 (trinta) horas |
igual ou superior a 107 (cento e sete) horas-aula |
50 |
igual ou superior a 20 ( vinte ) horas |
igual ou superior a 90 (noventa) e inferior a 107 (cento e sete) horas-aula |