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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 852, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 06/11/2010: p. 15)

REVOGADA pela Resolução nº 887, de 10/04/2014

DISPÕE SOBRE AS SUBSTITUIÇÕES INTERINAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.   

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte Resolução:   

Art. 1º - As diferenças estipendiárias auferidas por substituição pelo exercício de cargo de provimento efetivo, bem como as gratificações concedidas, passarão a ser incorporadas aos vencimentos dos servidores após o transcurso de trinta e seis meses de recepção, contínua ou não. 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 05 de novembro de 2010   

AURÉLIO CLAUDIO
Presidente
  

autoria: Mesa da Câmara   

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 05 DE NOVEMBRO DE 2010.   

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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