INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 07/2009
(Publicação DOM de 16/12/2009:05)
Dispõe sobre o pagamento parcelado do IPTU e concessão de
desconto especial para pagamento em Cota Única e para pagamento antecipado das parcelas
a vencer para os casos de reemissão de lançamentos retroativos
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS,
no uso das suas atribuições legais e considerando
as disposições do
Art. 26
-
da Lei
n° 11.111, de 26 de dezembro de 2001, com as alterações posteriores, o qual
determina competir à administração tributária autorizar o pagamento parcelado
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e demais
tributos com ele lançados conjuntamente, bem como conceder desconto especial
para a hipótese de pagamento em cota única e pagamento antecipado de todas as parcelas
a vencer, em ambos os casos, definindo-lhes as condições,
RESOLVE:
Art. 1°
-
O pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e demais
tributos com ele conjuntamente lançados poderá ser dividido em até 36 (trinta e
seis) parcelas iguais mensais e consecutivas, vencíveis nos prazos consignados
nas guias de arrecadação próprias, para os casos de reemissão de lançamentos
retroativos.
Parágrafo único
.
Para efeito da
determinação da quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas, considerada
a somatória dos tributos lançados, não poderá ser inferior a 40 (quarenta)
Unidades Fiscais de Campinas - UFIC.
Art. 2°
-
Para os casos de
reemissão de lançamentos retroativos, na hipótese de pagamento em cota única,
ou de pagamento antecipado de todas as parcelas a vencer, será concedido
desconto especial de 15% (quinze por cento) sobre o montante do crédito tributário
constituído, considerados os tributos lançados conjuntamente.
Art. 3°
-
Esta instrução
normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Campinas, 15
de dezembro de 2009
PAULO MALLMANN
Secretário
Municipal de Finanças