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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.629 DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 14/09/2006: p.01)

Revogada pela Lei nº 13.080, de 18/09/2007

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR EM CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedor, a ser comemorado todos os dias 05 de outubro.   

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 13 de setembro de 2006   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

AUTORIA: VEREADOR DÁRIO SAADI
PROT.: 06/08/007370
  


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