ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/09
(Publicação DOM 26/06/2009:10)
Revogada pela Ordem de Serviço nº 02, de 30/07/2013-SMMAmb
O Secretário
Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
a necessidade de normatização dos prazos em que os protocolados
ficam aguardando o comparecimento dos interessados quando convocados pelas
unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
CONSIDERANDO
o grande volume de protocolados que estão nestas condições;
DETERMINA
:
1
Após a primeira
convocação do interessado, publicada no Diário Oficial de Município, o
protocolado deverá aguardar na unidade que o convocou pelo prazo máxima de
60(sessenta) dias, sendo 30 (trinta) dias para a primeira convocação e mais
30(trinta) dias em segunda convocação, se necessária, salvo outros prazos
estabelecidos em legislação específica para o comparecimento do interessado;
2
O prazo para o
comparecimento deverá constar no despacho da unidade que está convocando e na
publicação no Diário Oficial do Município;
3
Não havendo o
comparecimento do interessado no prazo estipulado, o protocolado será
encaminhado ao Gabinete do Secretário/SMMA para o envio ao órgão de origem ou
para o seu arquivamento, se for o caso;
4
Esta ordem de
Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 25
de junho de 2009
PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário
Municipal de Meio Ambiente
(26, 27, 30/06)