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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR SECRETÁRIO DE FINANÇAS

(Publicação DOM de 03/02/2009:04)

O secretário municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, visando uniformizar procedimentos e CONSIDERANDO

1) suas funções fazer executar os serviços que lhe são afetos, expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos, delegar atribuições aos seus subordinados conforme Art. 81 - da Lei Orgânica de Campinas), e

2) as atribuições específicas que lhe confere o parágrafo único do artigo primeiro, da Lei municipal nº 13.449/08 , que lhe delegou poderes para prorrogar o prazo estabelecido na mesma lei para a vigência da Transação por Adesão,

3) a grande procura por informações e cálculos permitidos pela referida lei, ainda por se concretizar,

DECIDE emitir a INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 01/2009

Art. 1º - - Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Instrução, o prazo previsto no Art. 1º - da Lei 13.449/08 que autorizou a Transação Tributária por Adesão, para pagamento em parcela única.

Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.

30/01/09

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças