Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.344 DE 25 DE JUNHO DE 2008
(Publicação DOM 26/06/2008:01)
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - O valor
do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual
ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos
reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior,
nos termos da legislação municipal. (NR)
Campinas, 25 de junho de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT
.: 08/10/25800