Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.732 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013
(Publicação DOM 09/12/2013: p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27 DA LEI N. 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 27 - A retribuição pecuniária prevista no art. 26 desta Lei tem caráter indenizatório, não constitui vantagem pessoal para qualquer efeito e não configura rendimento tributável, por não integrar a remuneração do servidor. (NR)
Campinas, 06 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/5399
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