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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.732 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 09/12/2013: p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 27 DA LEI N. 7.510, DE 28 DE MAIO DE 1993, QUE INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, ESTABELECE A POLÍTICA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 27 - da Lei nº 7.510, de 28 de maio de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27 - A retribuição pecuniária prevista no art. 26 desta Lei tem caráter indenizatório, não constitui vantagem pessoal para qualquer efeito e não configura rendimento tributável, por não integrar a remuneração do servidor. (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.735 , de 21 de dezembro de 1993.

Campinas, 06 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO: 13/10/5399