Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 31/07/2007:07)
CONSIDERANDO:
1) que a Lei Municipal nº 13016/07 e seu Decreto regulamentador, impõem o pagamento parcelado mediante débito em conta a quem aderir ao Programa de Incentivo ao Pagamento Tributário-PIPT,
2) que há necessidade de se prevenir e evitar a ocorrência da decadência ou da prescrição tributárias,
3) que o objetivo de uniformizar pequenos procedimentos no atendimento ao público durante o período do PIPT exige detalhamentos,
o Secretário Municipal de Finanças emite a seguinte
I) para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2004:
a) 03 (três) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;
b) 02 (duas) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;
c) 01 (uma) parcela para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.
II - para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2004:
a)
b)
c)
III - para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2005:
a) 27 (vente e sete) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;
b) 26 (vente e seis) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;
c) 25 (vinte e cinco) parcelas para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.
IV - para dívidas não ajuizadas de lançamentos constituídos em 2006:
a) 39 (trinta e nove) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de julho de 2007;
b) 38 (trinta e oito) parcelas para adesões formalizadas durante o mês de agosto de 2007;
c) 37 (trinta e sete) parcelas para adesões formalizadas durante os meses de setembro e outubro de 2007.
Publique-se
Campinas, 30 de julho de 2007
Secretário Municipal de Finanças
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