DECRETO
Nº 8.005 DE 26 DE JANEIRO DE 1984
(Publicação
DOM 27/01/1984 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 8.027, de 28/02/1984
ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980,
ALTERADOS PELO DECRETO Nº 7.473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982, QUE REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito
do Município de Campinas, usando das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
As alíneas "a" e
"b" do item V, da tabela de preços públicos constante do
parágrafo único
do artigo 99
do Decreto nº
6.262, de 14 de outubro de 1980, alteradas pelo Decreto nº 7.473, de 19 de
novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 99
-
..............................................................................................................................
Parágrafo único
-
....................................................................................................................
V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS PERPÉTUAS:
a)
Cemitério
da Saudade (somente terreno):
1)
em
avenida
...............................................................................................................
22
v.r.
2)
em ruas
....................................................................................................................
16
v.r.
3)
no
interior da quadra
..................................................................................................
13
v.r.
b)
Cemitério
do Distrito de Sousas (somente terreno):
1)
em
avenida
...............................................................................................................
7
v.r.
2)
em ruas
....................................................................................................................
5
v.r.
3)
no
interior da quadra
..................................................................................................
4
v.r.
Art. 2º
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de Janeiro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO
NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos
Negócios Jurídicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria
Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do
protocolado nº 1262, de 13 de janeiro de 1984, em nome da SETEC - Serviços
Técnicos Gerais, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do
Prefeito, em 26 de janeiro de 1984.
DISNEI FRANCISCO
SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do
Prefeito