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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.772 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 13/01/2010 p.01)

Altera o artigo 1º da Lei nº 12.755, de 18/12/2006, que Dispõe sobre estacionamento em área regulamentada com Zona Azul no Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º   O caput do Art. 1º da Lei n. 12.755/06, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Os Auditores Fiscais do Tesouro Nacional, os Agentes Fiscais de Renda do Estado, os Auditores Fiscais Tributários do Município de Campinas, os Agentes de Apoio Fiscal, os Agentes Vistoriadores do Município de Campinas e os Agentes Fiscais Tributários, no pleno exercício de suas atividades, ficam autorizados a estacionar os seus veículos, em áreas regulamentadas como zona azul nos dias úteis, pelo período de quatro horas ininterruptas, com dispensa do pagamento do preço correspondente".

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de janeiro de 2010.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR CAMPOS FILHO
PROTOCOLADO Nº 09/08/18.242


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